< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

24/2003

Publicado em:

2003.6.16

Página:

606-607

  • Da Lei n.º 5/2003. (Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau)
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/2003 - Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Por ter sido verificada uma inexactidão no texto da Lei n.º 5/2003, "Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau", publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, I Série, de 2 de Junho, procede-se à sua rectificação.

    Nestes termos,

    No artigo 6.º, onde se lê: "...à Região Administrativa Especial de Macau..."

    deve ler-se: "...ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau...".

    Assembleia Legislativa, aos 9 de Junho de 2003.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader