REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Declaração de rectificação

BO N.º:

24/2013

Publicado em:

2013.6.10

Página:

514

  • Versão portuguesa da Lei n.º 5/2013 «Lei de Segurança Alimentar».
Diplomas
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  • Lei n.º 5/2013 - Lei de segurança alimentar.
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    Declaração de rectificação

    Tendo sido identificadas inexactidões na versão portuguesa da Lei n.º 5/2013 «Lei de Segurança Alimentar», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, I Série, de 22 de Abril de 2013, importa proceder à sua rectificação, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

    Assim:

    1 – No n.º 1 do artigo 8.º onde se lê «releve» deve ler-se «revele»;

    2 – No artigo 29.º, onde se lê «Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento» deve ler-se «Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento».

    Assembleia Legislativa, aos 30 de Maio de 2013.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.


        

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