REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

IMPRENSA OFICIAL

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

19/2022

Publicado em:

2022.5.10

Página:

457-458

  • Rectificação da alínea 1) do número 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 - Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
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    Categorias
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    :
  • CAMADA DO OZONO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Rectificação

    Por se ter verificado uma inexactidão na alínea 1) do número 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 12, I Série, de 21 de Março de 2022, a páginas 258, se rectifica:

    Onde se lê: «3. Apenas podem ser importadas as seguintes substâncias regulamentadas:

    1) As constantes do Grupo I da Tabela III e da Tabela IV, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022

    deve ler-se: «3. Apenas podem ser importadas as seguintes substâncias regulamentadas:

    1) As constantes do Grupo I da Tabela III e da Tabela IV, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022;».

    Imprensa Oficial, aos 4 de Maio de 2022.

    A Administradora, Leong Pou Ieng.


        

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