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Notas em LegisMac | |||
Por se ter verificado uma inexactidão na alínea 1) do número 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 12, I Série, de 21 de Março de 2022, a páginas 258, se rectifica:
Onde se lê: «3. Apenas podem ser importadas as seguintes substâncias regulamentadas:
1) As constantes do Grupo I da Tabela III e da Tabela IV, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022;»
deve ler-se: «3. Apenas podem ser importadas as seguintes substâncias regulamentadas:
1) As constantes do Grupo I da Tabela III e da Tabela IV, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022;».
Imprensa Oficial, aos 4 de Maio de 2022.
A Administradora, Leong Pou Ieng.
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