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Diploma:

Portaria n.º 98/97/M

BO N.º:

19/1997

Publicado em:

1997.5.12

Página:

611

  • Aprova a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudos dos cursos dos mestrado do Instituto Inter-Universitário de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 13/97/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor no Instituto Inter-Universitário de Macau.
  • Portaria n.º 98/97/M - Aprova a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudos dos cursos dos mestrado do Instituto Inter-Universitário de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 98/97/M

    de 12 de Maio

    O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), de acordo com o previsto no artigo 5.º dos respectivos estatutos;

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, requerido nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o início do funcionamento dos cursos que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do IIUM;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudos dos cursos de mestrado do Instituto Inter-Universitário de Macau constantes dos anexos I, II, III e IV a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

    Artigo 2.º Os cursos compreendem as especialidades de Gestão de Projectos, de Comércio Internacional e de Investigação Operacional e Gestão de Tecnologia.

    Artigo 3.º As disciplinas de quaisquer dos cursos mencionados no artigo anterior são ministradas no período de um ano lectivo.

    Artigo 4.º Os cursos incluem, ainda, a defesa oral de uma dissertação original consistindo numa investigação sobre um tema da respectiva área científica.

    Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar após o termo da parte lectiva no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    Artigo 6.º Estes cursos conferem o grau de mestre e são automaticamente reconhecidos pela Universidade Católica Portuguesa nos termos do artigo 7.º dos estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    Governo de Macau, aos 5 de Maio de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica

    Regime de leccionação: Os programas dos cursos são organizados utilizando o modelo pedagógico dual que inclui:

    — Sessões presenciais;

    — Ensino a distância baseado numa rede telemática;

    — Produtos multimédia;

    — Tempos de experimentação e aprendizagem prática.

    Duração da parte lectiva: O número total de horas lectivas por semana é de 20 horas.

    Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão de cada curso: 25.

    Distribuição do número de unidades de crédito, de cada curso, por áreas lectivas:

    1. Gestão de Projectos

    Bases científicas 5 u.c.
    Diálogo intercultural 3 u.c.
    Gestão de Projectos 5 u.c.
    Aplicações 7 u.c.
    Seminário de acompanhamento para a preparação
    da dissertação
    5 u.c.

    2. Comércio Internacional

    Bases científicas 5 u.c.
    Diálogo intercultural 3 u.c.
    Gestão Comercial e Relações Internacionais 5 u.c.
    Aplicações 7 u.c.
    Seminário de acompanhamento para a preparação
    da dissertação
    5 u.c.

    3. Investigação Operacional e Gestão de Tecnologia

    Bases científicas 5 u.c.
    Diálogo intercultural 3 u.c.
    Investigação Operacional 4 u.c.
    Gestão de Tecnologias 4 u.c.
    Aplicações 4 u.c.
    Seminário de acompanhamento para a preparação
    da dissertação
    5 u.c.

    Requisitos de admissão ao curso: grau de licenciatura, com média de 14 valores ou equivalente. Em casos excepcionais podem ser aceites candidatos licenciados com média inferior a 14 valores, desde que possuidores de currículo académico ou científico relevantes.


    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Projectos

    Disciplinas
    Introdução à Informática e Telemática
    Estatística e Matemática Aplicadas
    Diálogo Intercultural
    Políticas de Desenvolvimento
    Planeamento de Projectos
    Gestão de Projectos
    Avaliação de Projectos
    Projectos Sociais
    Projectos Industriais
    Projectos Urbanos e Regionais

    ANEXO III

    Plano de estudos do curso de mestrado em Comércio Internacional

    Disciplinas
    Introdução à Informática e Telemática
    Estatística e Matemática Aplicadas
    Diálogo Intercultural
    Gestão Estratégica
    Recursos Humanos
    «Marketing»
    Avaliação de Projectos
    Gestão Financeira
    Mercados Internacionais
    Comércio Internacional
    O Mercado Comum Europeu

    ANEXO IV

    Plano de estudos do curso de mestrado em Investigação
    Operacional e Gestão de Tecnologia

    Disciplinas
    Introdução à Informática e Telemática
    Estatística e Matemática Aplicadas
    Diálogo Intercultural
    Estatísticas Avançadas e Probabilidades
    Modelização e Desenho de Sistemas
    Processo de Decisão e Negociação
    Avaliação de Projectos
    Gestão Tecnológica
    Inovação e Transferência Tecnológica
    Aplicações à Logística
    Aplicações à Indústria Bioquímica

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