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Diploma:

Portaria n.º 94/95/M

BO N.º:

12/1995

Publicado em:

1995.3.20

Página:

428

  • Cria a área profissional de imuno-hemoterapia no internato complementar e fixa a duração da respectiva formação.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 68/92/M - Aprova o regime legal das carreiras médicas e da formação pré-carreira.
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  • INTERNATOS MÉDICOS - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Portaria n.º 94/95/M

    de 20 de Março

    Artigo único. É aditada ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, a seguinte área profissional de formação no internato complementar:

    Imuno-Hemoterapia — duração global de 4 anos, compreendendo 30 meses em imuno-he­moterapia, 12 meses em hematologia clínica e cuidados intensivos polivalente e 6 meses em patologia clínica.

    Governo de Macau, aos 16 de Março de 1995.

     Publique-se.


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