[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 94/83/M

BO N.º:

22/1983

Publicado em:

1983.5.28

Página:

1103

  • Actualiza as tabelas reguladoras do consumo mínimo de água, do aluguer dos contadores e do depósito para garantia de água a consumir.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 59/2010 - Aprova as taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água, a cobrar pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.
  •  
    Alterações :
  • Portaria n.º 148/87/M - Procede à revisão da tarifa de água fornecida pela Sociedade de Abastecimento de Água de Macau, S.A.R.L.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 13/90/M - Autoriza a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., a praticar a tarifa de 3,10 patacas/m3 de água fornecida.
  • Portaria n.º 241/92/M - Altera a tarifa de água fornecida pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, e bem assim a tabela de aluguer de contadores.
  • Portaria n.º 17/95/M - Autoriza a concessionária do contrato de concessão do exclusivo do abastecimento de água a alterar a tarifa de água fornecida e, bem assim, a tabela de aluguer dos contadores.
  • Portaria n.º 19/96/M - Actualiza as tarifas de água fornecida e do aluguer de contadores.
  • Portaria n.º 11/97/M - Actualiza o tarifário da água para 1997.
  • Portaria n.º 26/98/M - Aprova o novo tarifário de água para o ano de 1998.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ÁGUAS E DRENAGEM -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 59/2010

    Portaria n.º 94/83/M

    de 28 de Maio

    Artigo 1.º Os artigos 18.º, 19.º e 36.º do "Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Águas", aprovado pela Portaria n.º 2 657-A, de 1 de Abril de 1939, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 18.º O consumidor depositará na sociedade como garantia de pagamento de água a consumir um depósito estabelecido de acordo com a capacidade do contador, conforme a seguinte tabela:

      Uso doméstico Uso comercial
    Contador de 1/2"  $ 50,00 $ 250,00
    Contador de 3/4" $ 80,00 $ 400,00
    Contador de 1" $ 150,00 $ 750,00
    Contador de 1.1/4" $ 250,00 $ 1 000,00
    Contador de 1.1/2" $ 350,00 $ 1 750,00
    Contador de 2" $ 500,00 $ 2 500,00
    Contador de 3" $ 1 250,00 $ 6 250,00
    Contador de 4" $ 2 500,00 $ 12 500,00
    Contador de 6" $ 5 000,00 $ 25 000,00

    Contador usado nas construções: $ 2 400,00;

    § 1.º Os depósitos para garantia do pagamento de água a consumir relativamente aos contadores de 2" (50mm) ou com capacidade superior, poderão ser satisfeitos por garantia bancária.

    § 2.º A sociedade concede anualmente aos consumidores pelos seus depósitos de garan-tia e após um prazo de doze meses, o juro de dois por cento para os depósitos até $ 500,00, e um por cento para os depósitos superiores a $ 500,00, devendo esse juro ser pago por meio de desconto na factura do consumidor correspondente ao mês de Junho de cada ano ou findo o contrato na ocasião da devolução do depósito.

    § 3.º Os depósitos referentes a contratos, que sejam revogados por qualquer razão antes do seu termo, não perceberão juro algum.

    Artigo 19.º O consumo mínimo será estabelecido de acordo com a capacidade do contador, conforme a seguinte tabela:

    Contador de 1/2" (5m3) $ 11,50
    Contador de 3/4" (8m3) $ 18,40
    Contador de 1" (15m3) $ 34,50
    Contador de 1.1/4" (20m3) $ 46,00
    Contador de 1.1/2" (35m3) $ 80,50
    Contador de 2" (50m3) $ 115,00
    Contador de 3" (125m3) $ 287,50
    Contador de 4" (250m3) $ 575,00
    Contador de 6" (500m3) $ 1 150,00

    Artigo 36.° ....................................................................................................

    § 1.° Pelo aluguer dos contadores da sociedade pagará o consumidor ao mesmo tempo que a água fornecida, o preço constante da tabela seguinte:

      Aluguer mensal
    Contador de 1/2" $ 2,00
    Contador de 3/4" $ 4,00
    Contador de 1" $ 6,00
    Contador de 1.1/4" $ 10,00
    Contador de 1.1/2" $ 15,00
    Contador de 2" $ 20,00
    Contador de 3" $ 50,00
    Contador de 4" $ 80,00
    Contador de 6" $ 200,00

     Art. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

    Governo de Macau, aos 27 de Maio de 1983.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader