Diploma:

Portaria n.º 84/92/M

BO N.º:

14/1992

Publicado em:

1992.4.6

Página:

1404

  • Fixa os prazos de conservação em arquivo dos documentos da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Revogação
parcial
:
  • Ordem Executiva n.º 111/2019 - Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2023 - Lei dos arquivos.
  • Decreto-Lei n.º 73/89/M - Estabelece bases gerais do regime arquivístico do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSERVAÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 84/92/M

    de 6 de Abril

    Nota: Antes da entrada em vigor das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos referidas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 3/2023, mantém-se em vigor a presente portaria.

    Artigo 1.º

    (Prazos de conservação dos documentos)

    1. Os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, incluídos ou não em processos, são fixados em mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

    2. Os documentos, cuja conservação seja fixada por lei especial, ficam sujeitos às disposições da respectiva lei.

    Artigo 2.º

    (Inutilização de documentos)

    1. Decorridos os prazos de conservação fixados nos termos da presente portaria, procede-se à inutilização dos documentos originais.

    2. Da inutilização dos documentos são lavrados os respectivos autos de destruição, em dois exemplares, que ficam guardados em locais diferentes.

    Artigo 3.º

    (Responsabilidade)

    A responsabilidade da segurança da inutilização dos documentos é cometida ao funcionário ou funcionários designados por despacho do director dos Serviços.

    Artigo 4.º

    (Disposições gerais)

    Em tudo o mais não previsto no presente diploma quanto à operação de destruição de documentos originais, observa-se o disposto no Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro.

    Governo de Macau, aos 31 de Março de 1992.

    Publique-se.

    ———

    Listagem de documentos

    Natureza dos documentos Prazos de conservação
    DI 6
    meses
    1
    ano
    2
    anos
    3
    anos
    5
    anos
    10
    anos
    20
    anos
    C.P.
    • Cartas, postais, comunicações de simples conhecimentos X                
    • Livros de registo de entradas de correspondência           X      
    • Copiador geral de correspondência             X    
    • Processos individuais dos funcionários                 X
    • Processos disciplinares e inquéritos                 X
    • Propostas para realização de despesas               X  
    • Folhas de vencimentos e salários         X        
    • Avisos, despachos e notificações não integrados em processos       X          
    • Avisos, despachos e notificações integrados em processos             X    
    • Ordens de Serviço             X    
    • Folhas de apuramento de resultados de JFA e AML     X            
    • Notas de Reforço utilizadas nos Casinos   X              
    • Relatórios diários do Corpo Inspectivo     X            
    • Comunicações das ocorrências verificadas nos casinos e locais da exploração das AML                 X
    • Ofícios, notas, circulares e outros documentos recebidos não integrados em processos           X      
    • Ofícios, notas, circulares e outros documentos recebidos integrados em processos                 X
    • Propostas, informações e pareceres não integrados em processos           X      
    • Propostas, informações e pareceres integrados em processos                 X
    • Cartões de identidade e Cartões de Serviço X                

    DI — Destruição imediata.

    C.P. — Conservação permanente.


        

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