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Diploma:

Portaria n.º 60/82/M

BO N.º:

14/1982

Publicado em:

1982.4.3

Página:

584

  • Dá nova redacção ao artigo 67.º do Regulamento de Promoção da Polícia Marítima e Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 73-B/80/M, de 28 de Abril.
Revogado por :
  • Portaria n.º 186/85/M - Aprova o Regulamento de Promoções das Forças de Segurança de Macau. (RPFSM).
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    relacionados
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  • Portaria n.º 73-B/80/M - Aprova o Regulamento de Promoções da Polícia Marítima e Fiscal. — Revoga os artigos das secções 2.3, 2.4 e 2.5 do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, aprovado pela Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969.
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 186/85/M - Aprova o Regulamento de Promoções das Forças de Segurança de Macau. (RPFSM).

    Portaria n.º 60/82/M

    de 3 de Abril

    Artigo único. O artigo 67.º do Regulamento de Promoções da Polícia Marítima e Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 73-B/80/M, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 67.º - 1. A promoção a comissário chefe e a comissário principal é feita por escolha do Governador, sob proposta do comandante da PMF, ouvido o comandante das FSM de entre, respectivamente, os comissários e os comissários chefes, com três anos de serviço efectivo nos postos, cuja antiguidade e classificações de serviço naquelas, experiência profissional, capacidade de comando demonstrada e outras qualificações assim o justifiquem.

    2. Nas promoções previstas no número anterior poderá a título excepcional ser dispensada a permanência de três anos de serviço efectivo nas categorias que lhes dão acesso, desde que, reunindo as demais condições, a mesma se justifique por imperiosa e urgente necessidade de serviço.

    Governo de Macau, 1 de Abril de 1982.


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