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Diploma:

Portaria n.º 57/91/M

BO N.º:

12/1991

Publicado em:

1991.3.25

Página:

1244

  • Dá nova redacção aos artigos 6.º e 12.º do Regulamento Oficial do «Black Jack» ou «Vinte e Um», aprovado pela Portaria n.º 57/83/M, de 5 de Março.
Revogado por :
  • Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2004 - Aprova o regulamento oficial do jogo «Black jack» ou «Vinte e um».
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    relacionados
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  • Portaria n.º 57/83/M - Aprova o Regulamento Oficial do «Black Jack» ou «Vinte e Um».
  • Despacho n.º 260/85 - Respeitante a alterações ao Regulamento do Blackjack.
  • Despacho n.º 16/SAEFT/86 - Altera o Regulamento do Black Jack.
  • Portaria n.º 57/91/M - Dá nova redacção aos artigos 6.º e 12.º do Regulamento Oficial do «Black Jack» ou «Vinte e Um», aprovado pela Portaria n.º 57/83/M, de 5 de Março.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2000 - Republicação do Regulamento Oficial do «Black Jack» ou «Vinte e Um», com as alterações introduzidas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 8.º.
  • Ordem Executiva n.º 69/2000 - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Oficial do «Black Jack» ou «Vinte e Um».
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    Categorias
    relacionadas
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2004

    Portaria n.º 57/91/M

    de 25 de Março

    Artigo único. Os artigos 6.º e 12.º do Regulamento Oficial do «Black Jack» ou «Vinte e Um», aprovado pela Portaria n.º 57/83/M, de 5 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 6.º

    «BLACK JACK» — A combinação de um ás com uma figura ou um dez recebidas nas duas primeiras cartas, é considerada «Black Jack». O jogador que consiga um «Black Jack» ganha uma vez e meia a importância da sua aposta, caso a banca não tenha também um «Black Jack». É facultado ao jogador com «Black Jack» na mão, pedir o pagamento da importância igual ao valor da sua aposta se a carta aberta da banca for um ás, uma figura ou um dez. O total de 21 pontos com mais de duas cartas não se considera «Black Jack» e será pago com importância igual ao valor da aposta, se a banca não tiver «Black Jack» ou 21 pontos. Se o jogador tiver um «Black Jack» e a banca 21 pontos com mais de duas cartas, ganhará o jogador, recebendo o prémio de uma vez e meia. No caso contrário, isto é, se a banca tiver um «Black Jack» e o jogador 21 pontos com mais de duas cartas, ganhará a banca. O total de 21 pontos nas apostas desdobradas não é considerado «Black Jack».

    Artigo 12.º

    DESISTÊNCIA — O jogador pode desistir da jogada, perdendo metade da importância apostada, desde que a carta aberta da banca não seja um ás. O jogador terá de decidir, se deseja ou não desistir da sua jogada, antes da banca distribuir qualquer carta adicional. A decisão, uma vez tomada, não poderá ser alterada.

    Governo de Macau, aos 15 de Março de 1991.

    Publique-se.


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