[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 313/95/M

BO N.º:

49/1995

Publicado em:

1995.12.5

Página:

2584

  • Aprova a tabela de classificação de produtos e serviços, para efeito de registo de marcas.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 56/95/M - Regula a protecção da marca conducente à atribuição de registo e protecção do direito ao sinal distintivo. — Revogações.
  • Portaria n.º 306/95/M - Fixa as taxas devidas pelos actos previstos no diploma de protecção de marcas, bem como o momento e o modo da sua cobrança.
  • Portaria n.º 313/95/M - Aprova a tabela de classificação de produtos e serviços, para efeito de registo de marcas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 313/95/M

    de 4 de Dezembro

    Artigo 1.º — 1. Para efeito de registo de marcas, é aprovada a classificação de produtos e serviços, constante da tabela anexa à presente portaria.

    2. A tabela a que se refere o número anterior compreende:

    a) Uma lista de classes de produtos e serviços, constante do Anexo I;

    b) Uma lista alfabética de produtos e serviços, com indicação, relativamente a cada produto ou serviço, da classe em que estão inseridos e número de ordem, constante do Anexo II.

    Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/95/M, de 6 de Novembro.

    Governo de Macau, aos 29 de Novembro de 1995.

     Publique-se.

    ———

    ANEXO I

    Lista das classes de produtos e serviços

    PRODUTOS

    Classe 1

    Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, horticultura e silvicultura;
    Resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto;
    Adubos para as terras;
    Composições extintoras;
    Preparações para a têmpera e soldadura de metais;
    Produtos químicos destinados a conservar os alimentos;
    Matérias tanantes;
    Adesivos (matérias colantes) destinados à indústria.

    Classe 2

    Tintas (cores), vernizes, lacas;
    Preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira;
    Matérias tintorais;
    Mordentes;
    Resinas naturais em estado bruto;
    Metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

    Classe 3

    Preparações para branquear e outras preparações para lixiviar;
    Preparações para limpar, polir, desengordurar e desgastar;
    Sabões;
    Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos;
    Dentífricos.

    Classe 4

    Óleos e gorduras industriais;
    Lubrificantes;
    Produtos para absorver, regar e ligar a poeira;
    Combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação;
    Velas, mechas.

    Classe 5

    Produtos farmacêuticos veterinários e higiénicos;
    Substâncias dietéticas de uso medicinal, alimentos para bebés;
    Emplastros, material para pensos;
    Matérias para chumbar os dentes e para moldes dentários;
    Desinfectantes;
    Produtos para a destruição dos animais nocivos;
    Fungicidas, herbicidas.

    Classe 6

    Metais comuns e suas ligas;
    Materiais de construção metálicos;
    Construções metálicas transportáveis;
    Materiais metálicos para vias-férreas;
    Cabos e fios metálicos não eléctricos;
    Serralharia e quinquilharia metálica;
    Tubos metálicos;
    Cofres-fortes;
    Produtos metálicos não compreendidos noutras classes;
    Minérios.

    Classe 7

    Máquinas e máquinas-ferramentas;
    Motores (com excepção dos motores para veículos terrestres);
    Uniões e correias de transmissão (com excepção das que são para veículos terrestres);
    Instrumentos agrícolas;
    Incubadoras para ovos.

    Classe 8

    Utensílios e instrumentos à mão, conduzidos manualmente;
    Cutelaria, garfos e colheres;
    Armas brancas;
    Navalhas e máquinas de barbear.

    Classe 9

    Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, eléctricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspecção), de socorro (salvamento) e de ensino;
    Aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou de imagens;
    Suportes de registo magnético, discos acústicos;
    Distribuidores automáticos e mecânicos para aparelhos de pré-pagamento;
    Caixas registadoras, máquinas de calcular e equipamento para o tratamento da informação;
    Extintores.

    Classe 10

    Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, medicinais, dentários e veterinários;
    Membros, olhos e dentes artificiais;
    Artigos ortopédicos;
    Material de sutura.

    Classe 11

    Aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozedura, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de águas e instalações sanitárias.

    Classe 12

    Veículos;
    Aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água.

    Classe 13

    Armas de fogo;
    Munições e projécteis;
    Explosivos;
    Fogos-de-artifício.

    Classe 14

    Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não compreendidos noutras classes;
    Joalharia, bijuteria, pedras preciosas;
    Relojoaria e instrumentos cronométricos.

    Classe 15

    Instrumentos de música.

    Classe 16

    Papel, cartão e produtos destas matérias, não incluídos noutras classes;
    Produtos de imprensa;
    Artigos para encadernação;
    Fotografia;
    Papelaria;
    Adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico;
    Material para artistas;
    Pincéis;
    Máquinas de escrever e artigos de escritório (excepto móveis);
    Materiais de instrução ou de ensino (excepto aparelhos);
    Matérias plásticas para embalagem (não incluídas noutras classes);
    Cartas de jogar;
    Caracteres de imprensa;
    Estereótipos («clichés»).

    Classe 17

    Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos destas matérias não incluídos noutras classes;
    Produtos em matérias plásticas semiacabados.
    Matérias para calafetar, vedar e isolar;
    Tubos flexíveis não metálicos.

    Classe 18

    Couro e imitação do couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes;
    Peles de animais;
    Malas de viagem e malas de mão;
    Chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol e bengalas;
    Chicotes e selaria.

    Classe 19

    Materiais de construção não metálicos;
    Tubos rígidos não metálicos para a construção;
    Asfalto, pez e betume;
    Construções transportáveis não metálicas;
    Monumentos não metálicos.

    Classe 20

    Móveis, vidros (espelhos), molduras;
    Produtos não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma do mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.

    Classe 21

    Utensílios e recipientes para uso doméstico ou na cozinha (não em metal precioso nem em plaqué);
    Pentes e esponjas;
    Escovas (excepto pincéis);
    Materiais para fabricação de escovas;
    Material de limpeza;
    Limalha de ferro (palha-de-aço);
    Vidro em bruto ou semitrabalhado (com excepção do vidro de construção);
    Vidraria, porcelana e faiança não incluídas noutras classes.

    Classe 22

    Cordas, cordéis, redes, tendas, toldos, velas e sacos, não incluídos noutras classes;
    Matérias para estofo (com excepção de borracha ou de matérias plásticas);
    Matérias têxteis fibrosas em bruto.

    Classe 23

    Fios para uso têxtil.

    Classe 24

    Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes;
    Coberturas de cama e de mesa.

    Classe 25

    Vestuário, calçado, chapelaria.

    Classe 26

    Rendas e bordados, fitas e laços;
    Botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas;
    Flores artificiais.

    Classe 27

    Tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros artigos de revestimento de soalhos;
    Tapeçarias murais não em matérias têxteis.

    Classe 28

    Jogos, brinquedos;
    Artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes;

    Decorações para árvores de Natal.

    Classe 29

    Carne, peixe, aves e caça;
    Extractos de carne;
    Frutos e legumes em conserva, secos e cozidos;
    Geleias, doces, compotas,
    Ovos, leite e produtos lácteos,
    Óleos e gorduras comestíveis;
    Molhos para saladas;
    Conservas.

    Classe 30

    Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café;
    Farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis;
    Mel, xarope de melaço;
    Levedura, pó para levedar (fermento);
    Sal, mostarda;
    Vinagre, molhos (excepto para saladas);
    Especiarias;
    Gelo.

    Classe 31

    Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não incluídos noutras classes;
    Animais vivos;
    Frutos e legumes frescos;
    Sementes, plantas e flores naturais;
    Alimentos para animais;
    Malte.

    Classe 32

    Cerveja;
    Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas;
    Bebidas de frutos e sumos de frutos;
    Xaropes e outras preparações para fazer bebidas.

    Classe 33

    Bebidas alcoólicas (com excepção de cervejas).

    Classe 34

    Tabaco;
    Artigos para fumadores;
    Fósforos.

    SERVIÇOS

    Classe 35

    Publicidade e negócios.

    Classe 36

    Seguros e finanças.

    Classe 37

    Construções e reparações.

    Classe 38

    Comunicações,

    Classe 39

    Transportes e entreposto.

    Classe 40

    Tratamento de materiais.

    Classe 41

    Educação e divertimentos.

    Classe 42

    Diversos.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader