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Diploma:

Portaria n.º 254/97/M

BO N.º:

50/1997

Publicado em:

1997.12.15

Página:

1775

  • Actualiza o valor máximo do salário a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Indemnização devida por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do empregador). — Revoga a Portaria n.º 12/96/M, de 22 de Janeiro.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 12/96/M - Actualiza o valor máximo do salário mensal a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Indemnização devida por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do empregador).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 24/89/M - Estabelece as relações de trabalho em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 101/84/M, de 25 de Agosto.
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    relacionadas
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  • RELAÇÃO LABORAL E CONTRATO DE TRABALHO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Portaria n.º 254/97/M

    de 15 de Dezembro

    O valor máximo do salário mensal para efeitos de cálculo da indemnização devida por denúncia do contrato de trabalho por parte do empregador encontra-se fixado na Portaria n.º 12/96/M, de 22 de Janeiro.

    O disposto no n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, e a evolução das condições socioeconómicas verificada desde a entrada em vigor da portaria acima mencionada justificam que se proceda à actualização do referido valor.

    Assim;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º O valor máximo do salário mensal, a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, é fixado em 14 000 patacas.

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 12/96/M, de 22 de Janeiro.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.

    Governo de Macau, aos 11 de Dezembro de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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