[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 228/83/M

BO N.º:

52/1983

Publicado em:

1983.12.30

Página:

2775

  • Aprova o modelo de cartão de identificação para uso dos funcionários dos Juízos de Execuções Fiscais de Macau. — Revoga a Portaria n.º 90/81/M, de 27 de Junho.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 90/81/M - Cria a credencial para uso em serviço dos verificadores do quadro de prevenção e verificação tributária da Direcção dos Serviços de Finanças.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 228/83/M

    de 30 de Dezembro

    Artigo 1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria de cartão de identificação para uso dos funcionários incumbidos genérica ou especialmente de funções de inspecção fiscal, e dos juízes, escrivães e oficiais de diligências dos Juízos de Execuções Fiscais de Macau.

    Art. 2.º Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 9cm x 7cm, e terão em diagonal uma faixa verde e encarnada impressa a partir do vértice superior esquerdo, contendo a indicação do ano da validade.

    Art. 3.º Os cartões serão passados pela Direcção dos Serviços de Finanças, assinados pelo respectivo director e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

    Art. 4.º Os funcionários incumbidos genérica ou especialmente de funções de inspecção fiscal e de serviço externo serão signados pelo director dos Serviços de Finanças em ordem de serviço que será actualizada sempre que se verifiquem alterações.

    Art. 5.º Os cartões serão substituídos anualmente ou quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na situação dos respectivos titulares.

    Art. 6.º É revogada a Portaria n.º 90/81/M, de 27 de Junho.

    Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1983.

    ———

    Gartão de identificação para os funcionários de Finanças em serviço externo

    Verso


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader