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Diploma:

Portaria n.º 225/84/M

BO N.º:

49/1984

Publicado em:

1984.12.3

Página:

2442

  • Cria, na Repartição de Documentos de Viagem dos Serviços de Identificação de Macau, o serviço de preenchimento de impressos.
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  • Decreto-Lei n.º 62/83/M - Cria a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau.
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 225/84/M

    de 3 de Dezembro

    Artigo 1.º - 1. É criado, na Repartição de Documentos de Viagem dos Serviços de Identificação de Macau, o serviço de preenchimento de impressos.

    2. Pelo preenchimento de cada requerimento nos Serviços será cobrada a taxa de $10,00.

    Art. 2.º São aprovados os modelos de requerimentos de pedido de concessão e de averbamento de passaporte ordinário que se publicam em anexo a esta portaria.

    Art. 3.º Os modelos referidos no artigo anterior serão impressos na Imprensa Nacional de Macau, constituindo exclusivo deste departamento.

    Art. 4.º É dispensado o reconhecimento notarial da assinatura do requerente no requerimento de passaporte.

    Art. 5.º A assinatura dos pais do requerente menor no requerimento de passaporte equivale à declaração de autorização a que se referem os § 1.º e § 8.º do artigo 11.º da Portaria n.º 8 138, de 26 de Março de 1966.

    Art. 6.º 1. A tabela de taxas a que se refere o artigo 43.º do Regulamento aprovado pela portaria mencionada no artigo anterior é substituída pela tabela anexa a este diploma.

    2. As taxas constantes da tabela referida no n.º 1 incluem o custo dos impressos de requerimento e do passaporte.

    Art. 7.º O presente diploma entra em vigor a partir do dia 3 de Dezembro.

    Governo de Macau, aos 29 de Novembro de 1984.

    ———

    Tabela de taxas a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 225, de 3 de Dezembro

    Designação Taxa (Patacas)
    Passaporte ordinário e para estrangeiros:  
    Individual $ 100,00
    Pela inclusão do cônjuge $ 50,00
    Por cada filho ou menor incluído no passaporte $ 50,00
    Por cada substituição do passaporte, nos termos do § 2.º do artigo 12.º $ 80,00
    Por cada averbamento, com excepção dos referidos no § 3.º do artigo 9.º e no § 7.º do artigo 11.º $ 20,00
    Certificado colectivo de identidade e viagem:  
    Por cada agrupado $ 50,00

    Observação: Inclui o custo dos impressos.

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