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Diploma:

Portaria n.º 2/77/M

BO N.º:

3/1977

Publicado em:

1977.1.15

Página:

43

  • Estabelece que as taxas constantes da tabela A das Tabelas de Taxas e Emolumentos, aprovadas pela Portaria n.º 324/74, de 31 de Novembro, passem a constituir receita do orçamento geral do Território (Corpo de Bombeiros).
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    Portaria n.º 2/77/M

    de 15 de Janeiro

    Artigo 1.º As taxas constantes da tabela A das Tabelas de Taxas e Emolumentos, aprovadas pela Portaria n.º 324/74, de 31 de Dezembro, passam a constituir receita do orçamento geral do Território.

    Art. 2.º É criada na tabela de receita a seguinte rubrica orçamental:

    Capítulo 7.º - Venda de serviços e bens não duradouros:

    Grupo 10.º Diversos - Outros sectores:

    Artigo 99.º-A - Participações por serviços prestados pelo pessoal do Corpo de Bombeiros a particulares.

    Art. 3.º Na tabela orçamental de despesa é adicionada a seguinte rubrica:

    Capítulo 25.º - Forças de Segurança de Macau.

    Corpo de Bombeiros

    Despesas correntes:

    Artigo 615.º-A - Participações e prémios:

    N.º 1 - Comparticipação do pessoal por serviços prestados a particulares.

    Art. 4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1977.

    Governo de Macau, aos 10 de Janeiro de 1977.


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