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Diploma:

Portaria n.º 16/80/M

BO N.º:

4/1980

Publicado em:

1980.1.26

Página:

120

  • Fixa o prazo para a recolha das moedas metálicas de vinte patacas, cunhadas ao abrigo do Decreto n.º 138/75, de 18 de Março.
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    Portaria n.º 16/80/M

    de 26 de Janeiro

    Artigo único. É fixado o prazo de dois meses para recolha das moedas metálicas de vinte patacas mandadas cunhar ao abrigo do Decreto n.º 138/75, de 18 de Março, as quais serão trocadas no Banco Nacional Ultramarino por notas de igual valor facial.

    Governo de Macau, aos 21 de Janeiro de 1980.


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