|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1983/84, funcionará na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o Curso de Enfermagem.
Artigo 2.º A admissão a este curso será condicionada ao número limite de 20 alunos.
Artigo 3.º O curso só se realizará se o número de candidatos o justificar.
Governo de Macau, aos 27 de Julho de 1983.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0