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Diploma:

Portaria n.º 123/89/M

BO N.º:

31/1989

Publicado em:

1989.7.31

Página:

4112

  • Aprova as taxas devidas pelas licenças de uso ou ocupação a título precário de terrenos do DPH.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/86/M - Estabelece um novo regime do domínio público hídrico do território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Portaria n.º 123/89/M - Aprova as taxas devidas pelas licenças de uso ou ocupação a título precário de terrenos do DPH.
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    relacionadas
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  • REGIME DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Portaria n.º 123/89/M

    de 31 de Julho

    Artigo 1.º As taxas devidas pelas licenças de uso ou ocupação de terrenos do domínio público hídrico são as indicadas no Capítulo XXXIII da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos e aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 22/83/M, de 16 de Abril.

    Art. 2.º Quando a licença de uso ou ocupação for atribuída a uma pessoa colectiva de direito público ou a um particular para fins de beneficência ou semelhantes, pode o Governador, mediante portaria, isentar a taxa ou reduzir a mesma.

    Governo de Macau, aos 22 de Julho de 1989.

    Publique-se.


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