REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 88/2019

BO N.º:

19/2019

Publicado em:

2019.5.14

Página:

1717

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a República Portuguesa, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa relativo à Entrega de Infractores em Fuga.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2019 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Lisboa, em 15 de Maio de 2019.
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    Ordem Executiva n.º 88/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a República Portuguesa, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa relativo à Entrega de Infractores em Fuga.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Maio de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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