REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 4/2016

BO N.º:

3/2016

Publicado em:

2016.1.18

Página:

15

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República da Arménia, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2016 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Arménia sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 4/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República da Arménia, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader