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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2008

BO N.º:

37/2008

Publicado em:

2008.9.16

Página:

955

  • Delega na Secretária para a Administração e Justiça todos os poderes necessários, para celebrar com o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2008 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 31/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    8 de Setembro de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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