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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 16/2004

BO N.º:

20/2004

Publicado em:

2004.5.17

Página:

690-691

  • Delega na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2004, de 3 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2004 - Distribui a verba atribuída a Encargos com a Eleição do Chefe do Executivo da RAEM.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 16/2004

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2004, de 3 de Maio.

    Artigo 2.º

    A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Maio de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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