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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
O artigo 6.º da Lei n.º 8/79/M, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Até 31 de Dezembro de 1979, o Governador publicará o regulamento de ingresso dos condutores nos quadros de condutores de automóveis e condutores de equipamento mecânico do Território.
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