ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 22/79/M

BO N.º:

40/1979

Publicado em:

1979.10.6

Página:

1367

  • Dá nova redacção ao artigo 6.º da Lei n.º 8/79/M, de 24 de Março. (Publicação do regulamento de ingresso dos condutores nos quadros de condutores de automóveis e condutores de equipamento mecânico do Território).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/79/M - Procede ao reajustamento de categorias funcionais dos condutores de automóveis e condutores de equipamento mecânico dos Serviços Públicos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 22/79/M

    de 6 de Outubro

    Alterações da Lei n.º 8/79/M, de 24 de Março

    Artigo único

    O artigo 6.º da Lei n.º 8/79/M, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 6.º

    (Regulamento de ingresso)

    Até 31 de Dezembro de 1979, o Governador publicará o regulamento de ingresso dos condutores nos quadros de condutores de automóveis e condutores de equipamento mecânico do Território.


        

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