ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 2/85/M

BO N.º:

16/1985

Publicado em:

1985.4.20

Página:

942

  • Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regulamentar as carreiras específicas a que se refere artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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    relacionadas
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  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 2/85/M

    de 20 de Abril

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    1. É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para regulamentar as carreiras específicas a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto, podendo criar novos cargos ou categorias e designações funcionais, rever ou extinguir as existentes e fixar os respectivos regimes de remuneração e provimento.

    2. O disposto no número anterior abrange as carreiras e cargos próprios das Forças de Segurança de Macau, dos serviços e fundos autónomos e das câmaras municipais.

    Artigo 2.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa cessa 90 dias após a data da publicação desta lei.

    Aprovada em 12 de Abril de 1985.

    O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Chui Tak Kei.

    Promulgada em 18 de Abril de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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