ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 14/77/M

BO N.º:

53/1977

Publicado em:

1977.12.31

Página:

1539

  • Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1978, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território respeitante ao mesmo ano.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 14/77/M

    de 31 de Dezembro

    Autorização das receitas e despesas

    I

    ESTRUTURA DO DIPLOMA

    1. Num Território em que a iniciativa privada continua a ser um dos principais factores dá desenvolvimento económico, torna-se difícil uma planificação global da economia para um futuro imediato.

    No entanto, o Orçamento Geral do Território apresenta-se como um documento susceptível, através da definição e quantificação das despesas correntes e de capital, de influenciar todo o conjunto da vida económica, em especial, o complexo de infra-estruturas capaz de estimular o crescimento económico, tão decisivo nos territórios em vias de desenvolvimento. Daí que, no contexto político que se seguiu à entrada em vigor do Estatuto Orgânico de Macau, comece a assumir importante relevo a Lei de Autorização das Receitas e Despesas, tradicionalmente chamada Lei de Meios, e em que o Governo vem apresentando os objectivos de política social, económica e financeira.

    As Finanças Públicas, estando assim ligadas à política económica, obrigam-se a adoptar uma atitude essencialmente activa e dinamizadora, ultrapassando a mera função passiva e fiscalizadora. Eis por que o Governo vem este ano, para além de propor os princípios a que deve ser subordinado o orçamento de 1978, na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado de harmonia com a lei ou contratos preexistentes, apresentar um resumo sobre a conjuntura económica internacional, nacional e do Território, e ainda descrever o andamento das Finanças Públicas, terminando por indicar os objectivos de política social, económica e financeira do Governo, bem como enunciar os princípios que entende prosseguir na elaboração do programa do Plano de Fomento para 1978.

    II

    ECONOMIA INTERNACIONAL

    1. Relações económicas externas

    2. Dentro da economia internacional, pesa fundamentalmente para Macau, a conjuntura da Comunidade Económica Europeia é a dos Estados Unidos da América.

    A evolução de conjunto da economia francesa continuava preocupante, embora os resultados do comércio exterior fossem animadores. Em Julho último, o déficit da balança comercial tinha-se reduzido substancialmente em relação a 1976. Tais resultados derivaram do dinamismo das exportações e de uma redução das importações. Prevê-se que tendo em conta aqueles mesmos resultados, o déficit comercial não excederá 14 biliões de francos durante o ano de 1977.

    Em Junho, a produção industrial tinha subido 2,4%, mas este resultado não chegou para compensar a grande baixa da produção industrial francesa registada no mês de Maio de 1977. Por outro lado, a situação do emprego continuava a deteriorar-se. Em Julho havia 1,18 milhões de desempregados. Esta situação teve evidentes reflexos no nível de restrições às importações de têxteis, dado que foi um dos sectores mais atingidos pelo desemprego, embora esteja previsto que de futuro não possam ser adoptadas medidas unilaterais pelos países membros da C.E.E., sem adesão dos órgãos comunitários.

    Quanto à República Federal Alemã, a conjuntura económica permaneceu incerta e as empresas vêm fazendo sempre prova de grande prudência. As encomendas à indústria tinham baixado 1,5% em Junho de 1977. A procura do mercado externo desenvolveu-se mais rapidamente que a do mercado interno. A produção industrial cresceu, mas, para o conjunto do segundo trimestre, não conseguiu atingir o nível registado durante o primeiro trimestre. Face a esse contexto, o governo da República Federal Alemã apressou-se a relançar a actividade económica desde meados de Setembro. Essa política de relançamento visará incentivar as empresas a desenvolver as suas capacidades de financiamento e de produção, contendo a evolução das remunerações salariais, e levando-as à criação de novos empregos. O relançamento da economia da República Federal Alemã tem vindo a representar uma subida relativa da respectiva posição como importador da C.E.E. de produtos macaenses passando ao primeiro lugar no terceiro trimestre de 1977.

    3. Nos Estados Unidos da América o déficit comercial continuava preocupante, mas a economia norte-americana recuperou a um ritmo mais acelerado que o da Comunidade Económica Europeia. Daí que a exportação de Macau para os Estados Unidos da América em 1977 tenha mais que duplicado em relação a 1976, ou seja 140 milhões de Patacas de Janeiro a Setembro de 1977 contra 68 milhões de Patacas de Janeiro a Setembro de 1976. A esse crescimento da exportação de Macau para os E.U.A. encontra-se ligada, também, a melhoria do sector das lãs, após um quase esgotamento interno de stocks, como resultado de um dos mais rigorosos invernos dos E.U.A. em 1976/1977. O ritmo da inflacção nos Estados Unidos da América sofreu uma redução sensível devendo atingir 6% no final de 1977 contra 10%, em Dezembro de 1976. A melhoria nos preços registou-se sobretudo nos produtos alimentares, aliada às boas colheitas do Verão de 1977. A economia norte-americana, parecia aproximar-se de uma fase de crescimento mais moderado. Em Julho, a produção industrial tinha crescido 0,5% (contra 0,7% em Junho e 0,9% em Maio) e a taxa de desemprego permanecia perto dos 7%. Mas o abrandamento pode considerar-se passageiro, dado, que em Setembro assistiu-se a um aumento substancial do emprego, o que influenciará o crescimento da procura interna, ou seja da produção. Alguns economistas crêem que não haverá qualquer quebra no ritmo de expansão se houver um programa fiscal capaz de aumentar o investimento ou seja, através da redução dos impostos sobre os lucros, de créditos ao investimento e taxas de amortização aceleradas. Porém, a maior preocupação relativa à economia norte-americana continua a ser o déficit da balança comercial. Pode atingir 25 biliões de dólares no final de 1977 e alguns peritos indicam mesmo 30 biliões. Um déficit que explica em grande parte a tendência para a baixa do Dólar, observada nos últimos meses, mas que mesmo assim vai resistindo nos mercados cambiais.

    4. O Japão, país que fornece a Macau uma importante corrente turística, encontrava-se também a cumprir um plano de relançamento económico, não só através de medidas internas, como externas, no sentido de solucionar a sua balança de pagamentos altamente excedentária. Assim, não só é de esperar que os japoneses continuem a poder viajar em grande escala, como ainda se pode antever um maior interesse do Japão em investir no exterior, mesmo nos países em vias de desenvolvimento.

    5. Em Hong Kong, embora se preveja uma certa modificação do sector têxtil em consequência da nova política da C.E.E., aquele território espera alcançar um aumento real do Produto Interno Bruto, da ordem dos 7%, em 1977, a par de avultados saldos, do orçamento corrente e de uma valorização do dólar de Hong Kong, o que não deixa prever qualquer quebra no afluxo de visitantes daquele território. Como fonte abastecedora de Macau, quanto a bens alimentares e de consumo, e ainda de matérias-primas, não se espera uma grande subida nos preços para 1978, dado que embora influenciada pelos preços internacionais, é atenuada pela valorização do dólar de Hong Kong. Quanto aos bens alimentares, não se espera um aumento de preços superior a 4%, embora dependa da posição da oferta, quase totalmente preenchida pela República Popular da China.

    6. Durante o XI Congresso do Partido Comunista Chinês foi reafirmada a vontade em abrir a China para o mundo exterior e incrementar as suas aquisições de tecnologia estrangeira. Afirmava-se ainda em Julho de 1977, que a China devia exportar a sua "mão-de-obra", quer dizer, produtos manufacturados. Esta frase deixa subentender que Pequim não tem intenção de desenvolver rapidamente as suas vendas para o estrangeiro de petróleo e carvão, como previsto por certos peritos. O ano de 1977 caracterizou-se por um reconhecimento do árduo trabalho a percorrer para atingir os objectivos do Plano. Quanto a Macau, é de esperar o contínuo apoio às necessidades de bens alimentares e matérias-primas a preços acessíveis, por parte da República Popular da China.

    2. Relações económicas com os países de expressão portuguesa

    7. A exportação de Macau para os países de expressão portuguesa, que outrora constituiu uma importante corrente comercial, tem vindo a recuperar embora lentamente, e assumindo algum significado, primeiramente Moçambique, e um Pouco afastado segue-se Angola. No entanto, como se pode ver do Quadro I, em relação ao período de Janeiro a Setembro de 1977 todos os valores são superiores aos registados em igual período de 1976, excepto para a Guiné-Bissau é podendo dizer-se que a exportação para Angola como que, recomeçou no, corrente ano. Continua inexistente a exportação para o Brasil país que embora utilizando as abriu-se à produção Portuguesa práticas restritivas desde a celebração do novo, acordo comercial.

    QUADRO I

    Comércio Externo com Países de Expressão Portuguesa

    Exportação (em Patacas)

    PAÍSES 1976 1977 1977

    (Jan/Set) (Jan/Set)

    Cabo Verde 34-6 338 239 795 275 912

    Guiné-Bissau 257 733 257 733 194 495

    Angola 47 215 - 980 185

    Moçambique 3 948 371 3 400 430 3 701 787

    S. Tomé e Príncipe 81 945 48 115 166 306

    Brasil - - -

    3. Sistema Generalizado de Preferências

    8. Beneficia o território de Macau, bem como outros países em vias de desenvolvimento, do Sistema Generalizado de Preferências, acordado por um conjunto de países industrializados e inicialmente posto em vigor pela Comunidade Económica Europeia, antes do seu alargamento. Consiste este sistema, no tratamento preferencial às importações de uma gama de produtos originários dos países e territórios em vias de desenvolvimento, desde a redução à isenção de direitos aduaneiros, exigindo, porém, determinados critérios de origem.

    Até ao presente, concederam a Macau o Sistema Generalizado de Preferências, toda a C.E.E., o Japão, a Suíça, a Áustria e a partir de 1 de Janeiro de 1976 os Estados Unidos da América. Exceptuando o Japão, todos os países mencionados eliminaram da lista de produtos incluídos no sistema, os têxteis de Macau. Porém, o esquema dos Estados Unidos da América, além de exigir critérios de origem menos rígidos, confere o Sistema Generalizado de Preferências a produtos que para outros países e territórios do Sudeste Asiático estão interditos.

    No princípio, o Sistema Generalizado de Preferências teve ainda um efeito, embora modesto, na diversificação da nossa produção. Mas com a recessão de 1974 e o "boom" no sector dos têxteis que se lhe seguiu, tem sido muito pouco aproveitado, como valioso instrumento da diversificação industrial, por dele beneficiarem os binóculos, as máquinas fotográficas, as malhas de lã (Japão), o mobiliário de madeira, os artigos de viagem e outros.

    Em 1976 a percentagem da exportação a coberto do Sistema Generalizado de Preferências foi de 1,44% do total do valor exportado. De Janeiro a Setembro de 1977 a mesma percentagem foi de 1,55% contra 1,46% em igual período de 1976, tendo o valor exportado a coberto do Sistema Generalizado de Preferências aumentado de 18% entre os primeiros três trimestres de 1976 e de 1977.

    III

    ECONOMIA PORTUGUESA

    1. Relações económicas com Portugal

    9. A economia portuguesa caracterizou-se em 1977 por uma forte progressão do déficit da balança de pagamentos, aliada a uma elevada taxa de desemprego, inflação, e a um déficit do orçamento corrente bastante significativo. No entanto, durante o ano de 1977 notavam-se sinais de recuperação em alguns sectores de actividade económica.

    A exportação para Portugal baixou de 12% em valor, em relação ao período de Janeiro a Setembro de 1976, decrescendo 40% a quantidade vendida. A exportação para Portugal passou a representar em 1977 (Jan. a Set.) cerca de 4% do total da nossa exportação contra 5% em 1976. Relativamente à importação observou-se uma quebra significativa nas quantidades importadas, embora em valor tivesse aumentado de 1976 para 1977, devido à subida dos preços unitários.

    Macau procurou ainda fazer eco da necessidade de importar artigos de Portugal, e até promover a sua expansão no Extremo Oriente, quer através de publicidade, quer ainda através de uma mostra local de produtos portugueses durante a Feira Musical integrada no Grande Prémio de Macau.

    QUADRO II

    Comércio Externo com Portugal

    Exportação Importação

    Anos

    Kgs Patacas % Kgs Patacas %

    1976 3 052 806 62 289 365 5% 611 071 4 806 485 0,5%

    1976 (Jan./Set.) 2 164 762 42 364 766 5% 492 725 3 805 806 0,5%

    1977 (Jan./Set.) 1 290 331 37 383 562 4% 481 893 4 328 532 0,5%

    Influenciou em 1977 a evolução de comércio externo com Portugal o atraso da entrada em vigor das normas preferenciais relativas à importação de produtos de Macau.

    IV

    1 . ECONOMIA SOCIAL

    1. Tendências gerais

    10. Embora se continue a não dispor do indicador Produto Interno Bruto, podemos afirmar seguramente que existem em Macau dois motores essenciais do crescimento do Produto Interno Bruto. São a evolução da exportação e o movimento turístico. No ano que decorre, os indicadores disponíveis levam a admitir a possibilidade do ritmo de crescimento económico ter abrandado ligeiramente em relação a 1976. A par do dinamismo que caracteriza a indústria transformadora e os serviços, os resultados da produção do sector secundário, quando comparados com os do ano anterior, apresentam-se, no seu conjunto, bastante satisfatórios, A tendência evolutiva no entanto, parece ter sofrido uma sensível melhoria a partir de Setembro de 1977.

    Continuou a subir o ritmo dos investimentos realizados e projectados pelas empresas. O volume de emprego, com uma pequena contracção no 3.º trimestre experimentou um apreciável acréscimo em relação a 1976.

    As pressões inflaccionistas, embora delas estejamos dependentes, não influenciaram muito o valor das importações cujo quantitativo continuou a ser ultrapassado pelo das exportações, o que representa uma situação superavitária da balança comercial a acrescer às entradas de divisas estrangeiras ocasionadas por operações de capitais e pelo turismo e diversões.

    Nota-se também uma tendência para a expansão do crédito bancário, explicado pelo aumento dos meios de pagamentos internos. O sistema financeiro, com mais agressividade até, tem correspondido às necessidades de financiamento da economia, através de crédito concedido à indústria transformadora, à exportação e ao sector da construção civil, e em que é de salientar um maior dinamismo do Banco Nacional Ultramarino.

    Dentro deste quadro conjuntural, a actuação do Governo orientou-se no sentido de impulsionar a iniciativa privada, nomeadamente caminho à diversificação industrial e à constituição de empresas bem dimensionadas, ampliando as infra-estruturas e conduzindo a actividade das instituições de crédito para novos rumos, no decidido propósito de aceleração do processo de crescimento económico, através da criação de uma estrutura financeira capaz de atender às necessidades mais urgentes do progresso de Macau.

    2. Produção de bens e serviços

    11. No tocante à produção de bens, pode afimar-se que os índices de produção têm vindo a crescer, dado o aumento da capacidade produtiva das unidades estabelecidas no Território, e maior absorção de mão-de-obra, o que se poderá confirmar pelos indicadores de exportação, uma vez que a quase totalidade da produção se destina ao mercado externo.

    No entanto, espera-se que o próximo Recenseamento Industrial venha a conseguir um importante melhoramento da informação estatística neste sector, aliás conforme exigências internacionais, e ainda para satisfazer os nossos melhores clientes sobre a capacidade de produção em algumas indústrias. Os dados obtidos em 1972 são pouco esclarecedores e referem-se a uma situação desfasada da actual.

    É bastante boa a aceitação que as mercadorias de Macau, sobretudo os artigos têxteis, têm nos países da Europa Ocidental, nos Estados Unidos da América e Japão, os quais consomem presentemente (O.C.D.E.) 84% do total da produção macaense. No entanto, e face às práticas restritivas no sector têxtil, o aumento, do poder concorrencial tem vindo a sei conseguido.

    Apesar do aumento da taxa (0,5%./F.O.B para 1%/C.I.F.), um factor indicativo da expansão verificada na produção de bens é o aumento dos montantes arrecadados, provenientes de emolumentos cobrados pela emissão de certificados de origem e de licenças de exportação, pois, como se disse, quase toda a produção local se destina ao exterior.

    12. Conforme se pode concluir dos elementos constantes do QUADRO III, a capacidade de transporte entre Macau e Hong Kong tem vindo a aumentar progressivamente desde 1967 até 1973, altura em que começou a descer ligeiramente. Na verdade, a capacidade aparecia empolada antes de 1973 devido a contar-se com os navios convencionais de carreira, cuja utilização não era plena e vai decaindo, em virtude do maior conforto e rapidez dos hidroplanadores. Em termos relativos a capacidade quanto a meios rápidos aumentou significativamente desde 1974.

    QUADRO III

    Capacidade de transporte entre Macau e Hong Kong

    Jactoplanadores Hidroplanadores Navios (*)Passageiros

    Anos     Índices

    1968 - 11 4 8 382 100

    1969 11 4 8 382 100

    1970 12 4 10 218 122

    1971 14 5 10 572 126

    1972 16 5 11 714 140

    1973 17 5 13 216 158

    1974 19 5 12 550 149

    1975 2 19 4 12 356 147

    1976 2 19 4 12 452 149

    1977 2 20 3 12 302 147

    (*) Capacidade diária média de transporte entre Macau e Hong Kong.

    Com efeito a frota marítima que assegura as ligações de passageiros entre Macau e "Hong Kong aumentou gradualmente, tendo entrado ao serviço em 1975 dois jactoplanadores, "jet-foils" cada um com capacidade para 250 passageiros.

    Isto permitiu que em 1977 tenha sido retirado do serviço um navio convencional, ao mesmo tempo que entrou em funcionamento mais um hidroplanador.

    13. Tem vindo a aumentar substancialmente a capacidade dos hotéis e actividades similares, tendo o número de quartos disponíveis passado de 1869 em 1967 para 2911 em 1973 e para 3441 em 1977. Para tal contribuiu a entrada em funcionamento de um novo hotel e a ampliação de outro; A variação do número de estabelecimentos é um indicador menos significativo, porquanto inclui também as vilas, pensões e hospedarias, que são de evolução irregular.

    QUADRO IV

    Serviços pessoais

    Hotéis e actividades similares

    N.º de Índices N.º de

    Anos estabelecimentos quartos Índices

    1967 73 100 1869 100

    1968 73 100 1869 100

    1969 73 100 1987 106

    1970 88 120 2299 123

    1971 89 121 2308 123

    1972 118 163 2776 148

    1973 133 182 2911 156

    1974 127 174 2936 157

    1975 155 212 3230 173

    1976 142 194 3366 180

    1977* 144 197 3441 184

    (*) Novembro de 1977

    O aumento da capacidade hoteleira tem vindo a ser completado com um crescimento do serviço de restaurante. Porém, trata-se de um sector em que são amplas ainda as possibilidades de crescimento, para atender à procura turística cada vez maior que o nosso Território vai registando.

    3. Preços

    14. Em 1977 o índice global de preços no consumidor, para os bens alimentares, apresentava uma variação de 119 em Janeiro para 123 em Outubro, tendo-se registado subidas sensíveis no Peixe e Frutas Frescas. Notando que a base foi Julho de 1973 - Junho de 1974, o acréscimo registado durante 1977 é responsável em pequena escala, pelo aumento do custo de vida nos últimos anos, sem contar com a evolução dos preços de serviços e da "renda de casa" cujos dados não se encontram disponíveis.

    15. A comercialização de produtos no mercado interno, e por conseguinte, a correspondente formação de preços, baseou-se quase sempre nos preços de aquisição nos mercados de origem, sobretudo a República Popular da China e Hong Kong.

    Além disso, vivendo em economia aberta, o mecanismo de formação de preços, sofre pressões exteriores, mais não podendo fazer que adaptar-se aos preços internacionais, importando a inflação.

    QUADRO V

    Índices de preços no consumidor

    Bens alimentares

    JANEIRO A OUTUBRO

    Julho 73 - Junho 74 = 100

    Índice Peixe, água

    ANO/MÊS global salgada, Porco, abatido Vaca, abatida Aves de Frutas

    fresco localmente localmente capoeira frescas

    Ponderações

    utilizadas 325.9 22.2 52.1 14.3 17.7 26.1

    1 2 3 4 5 6 7

    1977:

    Janeiro 119 152 112 114 99 127

    Fevereiro 125 171 110 116 106 131

    Março 120 144 110 117 109 143

    Abril 120 144 114 118 125 143

    Maio 123 134 112 117 112 143

    Junho 119 161 112 115 108 141

    Julho 119 175 113 117 105 144

    Agosto 123 183 107 117 110 164

    Setembro 122 174 112 114 107 168

    Outubro 123 162 113 115 104 149

    Julho 73 - Junho 74 = 100

    Feijão e

    Vegetais Óleos Condimentos Arroz ervilha fresca Produtos

    ANO/MÊS frescos comestíveis ou enlatada do mar, secos

    Ponderações

    utilizadas 40.9 13.5 3.8 72.2 1.3 2.6

    1 2 3 4 5 6 7

    1977:

    Janeiro 151 102 91 70 114 188

    Fevereiro 184 101 88 69 119 195

    Março 143 110 121 69 126 209

    Abril 136 109 120 71 127 176

    Maio . 123 111 122 73 113 202

    Junho 134 106 108 73 117 190

    Julho 132 108 123 73 120 164

    Agosto 144 102 117 74 118 171

    Setembro 146 99 119 74 118 174

    Outubro 166 114 126 73 114 172

    No entanto, as circunstâncias exigem que o consumidor esteja defendido através de meios apropriados, e, nesse sentido, se criou o Conselho de Consumidores, a quem competirá organizar a legislação adequada para defesa do consumidor. Porém, num ou noutro caso em que os preços de venda ao público estão muito afastados dos preços de aquisição das mercadorias na origem, a Administração encontra-se a realizar estudos tendentes a uma intervenção que não conduza a margens de lucro especulativas.

    4. Emprego e salários

    16. As indústria transformadoras ocupavam, até fim de Setembro de 1977, um total de 29 254 pessoas, entre operários especializados, permanentes e eventuais, além de alguns milhares que, em suas casas, executam trabalhos de artesanato, parte da manufactura dos artefactos de variadas indústrias, e outras operações subsidiárias, mesmo nos sectores das confecções de vestuário e malhas de lã.

    QUADRO VI

    Pessoal operário nas indústrias transformadoras

    Anos N.º de operários Índices

    1974 21 379 100

    1975 21 845 102

    1976 24 215 113

    1977 28 381 133

    (set.)

    Considerando os resultados do Recenseamento de 1970, e o crescimento da população activa nos anos 70, as indústrias transformadoras devem absorver hoje quase 50% da população empregada, distribuindo-se quase todo o restante pelo sector terciário.

    17. Relativamente a salários, indicam-se no Quadro, VII, os salários médios recebidos pelos operários dos diversos sectores industriais, referidos aos anos de 1972 e 1977.

    QUADRO VII

    Salários médios mensais por sectores de actividades

    (em Patacas)

    1972 1977

    Sectores Operários Operários Operários Operários

    especializados indiferenciados especializados indiferenciados

    Achares e guloseimas chinesas $ 600 $ 300 $ 900 $ 600

    Conservação de peixe e outros produtos

    de mar em azeite ou molhos - $ 300 - $400

    Congelação de peixe e outros produtos de mar - $ 250 - $ 400

    Moagem de especiarias - $ 300 - $ 760

    Fabricação de vinho chinês - $ 300 $ 700 $ 500

    Produção de bebidas não alcoólicas gaseificadas $ 400 $ 300 $ 1 000 $ 600

    Tabaco chinês - $ 260 $ 700 $ 450

    Fiação e tecelagem de tecidos $ 700 $ 350 $ 2 000 $ 600

    Estampagem de tecidos $ 900 $ 400 $ 950 $ 580

    Fabricação de meias $ 400 $ 300 $ 950 $ 550

    Fabricação de rede - $ 400 - $ 500

    Calçados n. e . $ 850 $ 550 $ 1 000 $ 650

    Alfaiataria - $ 250 $ 700 $ 500

    Fabricação de chapéus $ 700 $ 400 $ 900 $ 620

    Fabricação de luvas, cintos e similares $ 500 $ 300 $ 1 000 $ 600

    Fabricação de guarda-chuvas $ 900 $ 450 $ 1 000 $ 700

    Fabricação de artigos de lona - $ 300 $ 850 $ 520

    Fabricação de artigos de rotim $ 500 $ 350 $ 900 $ 750

    Fabricação de malas de cânfora $ 700 $ 400 $ 1000 $ 450

    Tipografia - $ 300 $ 800 $ 490

    Encadernação - $ 300 $ 800 $ 490

    Fabricação de malas e artigos de viagem - $ 400 - $ 400

    Artigos de couro n.e. $ 700 $ 400 $ 1 000 $ 500

    Panchões $ 700 $ 300 $ 1 000 $ 600

    Espelhos e molduras - $ 300 - $ 460

    Pirogravura em porcelana $ 900 $ 600 $ 1 200 $ 650

    Adereços metálicos $ 750 $ 400 $ 1 000 $ 500

    Lâmpadas para lanternas $ 600 $ 400 $ 750 $ 650

    Rádios transistores $ 1 200 $ 360 $ 800 $ 390

    Artigos de matérias plásticas $ 800 $ 450 $ 1 000 $ 450

    Artigos de marfim $ 600 - $ 1 200 $ 500

    Pivetes de culto - $ 450 $ 750 $ 650

    Garrafas e recipientes térmicos $ 800 $600 - $ 700

    Missangas - $300 - $360

    Binóculos e máquinas fotográficas $ 800 $ 450 $ 1 500 $ 700

    Vestuário $ 600 $ 300 $ 830 $ 650

    Malhas de lã $ 600 $ 500 $ 780 $ 500

    Ferreiro e serralheiro - $ 400 $ 1 200 $ 500

    Reparação de artigos eléctricos - $ 450 $ 1 000 $ 600

    Padaria e pastelaria $ 800 $ 350 $ 900 $ 500

    Construção civil - - $ 852 $ 632

    18. A evolução dos salários médios, embora não seja possível avaliar-se de forma conveniente, tem-se manifestado por uma subida acentuada. Assim, deixaram de ser característica do sector industrial do Território os seus baixos custos de produção, o que poderá ser atenuado por outros factores, a que a Administração pretende acrescentar benefícios e incentivos fiscais, além de facilidades de crédito para certas indústrias. Note-se que a produção têxtil de Macau continua, na sua maior parte, a não beneficiar de isenções aduaneiras nos países importadores como aconteceu com a de outros países em vias de desenvolvimento que têm visto incluídas as suas exportações têxteis na totalidade ou em parte, no Sistema Generalizado de Preferências concedido pelas nações industrializadas.

    6. Construção civil

    19. No ano de 1976 tinham sido construídos 78 edifícios no valor de $75 milhões de Patacas. De Janeiro a Setembro de 1977 tinham sido acabados já 55 edifícios no valor de $64 milhões de Patacas. A dimensão e o valor médio dos edifícios concluídos em 1977, aumentou significativamente em relação a 1976. O sector da construção civil tem registado bom crescimento bastante acelerado, traduzido pelo aumento das novas obras, valorizadas em 170 milhões até Setembro de 1977, o que representa um acréscimo de cerca de 50% em relação a 1976. Outro indicador do crescimento do sector é também o valor das transmissões imobiliárias, que atingiu de Janeiro a Setembro de 1977 a cifra de $110 milhões de Patacas, contra $105 milhões durante todo o ano de 1976.

    7. A Formação de capital e o Plano de Fomento

    20. Quanto à formação de capital, só se dispõe de dados para o sector da indústria transformadora, apresentando-se no Quadro VIII, os montantes investidos desde 1974 e os respectivos índices, e que exprimem uma evolução satisfatória, representando o valor das aquisições de imóveis, maquinismos e ou a instalações fixas destinadas ao sector.

    QUADRO VIII

    Investimentos nas indústrias transformadoras

    Anos Milhões de patacas Índices

    1974 9,6 100

    1975 9,7 101

    1976 23,1 240

    1977 34,8 362

    (Jan./Set.)

    21. Para assegurar a realização do Plano de Fomento em 1977, houve que mobilizar os seguintes recursos:

    QUADRO IX

    Financiamento do Plano de Fomento em 1977

    (em milhões de patacas)

    Fontes Quantitativo:

    Internas 6

    Externas (empréstimo de Portugal) 30 (*)

    Total 36

    * Esta verba foi corrigida para $18,75 milhões de Patacas, após a desindexação da Pataca em relação ao Escudo.

    22. Os financiamentos obtidos foram aplicados na cobertura de investimentos essenciais, todos de importância para o desenvolvimento económico e social do Território, conforme o programa de execução constante do mapa a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 26/77/M, de 19 de Fevereiro, corrigido pela Portaria n.º 64/77/M, de 4 de Junho. Desta correcção resultou que o total das verbas destinadas ao Plano de Fomento em 1977 passou a ser de 32 024 milhões de Patacas, das quais se encontravam gastas, até meados de Dezembro de 1977, 19 292 milhões de Patacas. As despesas com o Plano de Fomento sofrem o empolamento normal das despesas públicas no final do ano, pelo que também em 17 de Dezembro de 1977 se encontravam já cativadas 4 592 milhões de Patacas para pagamentos relativos ao programa de execução para 1977.

    8. Moeda e crédito. Mercado de capitais

    23. O crescimento dos meios de pagamento internos continuou a processar-se em 1977 a uma cadência rápida, superior à do ano anterior. Esta evolução tem resultado da progressão das entradas de divisas estrangeiras provenientes da exportação, conjugada com o ritmo de expansão do crédito. O crescimento dos meios de pagamento foi acompanhado com maior acuidade pelo banco emissor, no seguimento do acordo celebrado em Abril de 1977, e que preconizava uma substancial modificação dos órgãos de direcção.

    Através da entrada em vigor da Portaria n.º 59/77/M, de 28 de Maio, que fixou em 50% a percentagem dos meios de pagamento sobre o exterior a serem vendidos ao banco emissor, foi proporcionado um maior volume de disponibilidades em divisas, o que influenciou por contrapartida o aumento dos meios de pagamento internos.

    24. A circulação de notas tem vindo a aumentar, atingindo $135 milhões de Patacas em 30 de Setembro de 1977.

    Mas aqui, há a considerar que paralelamente à Pataca, circula em Macau o dólar de Hong Kong, e que a banca aceita também depósitos em moeda estrangeira, muitas vezes de natureza meramente escritural, e portanto, não constituindo verdadeiramente disponibilidades.

    QUADRO X

    Meios de pagamento em Patacas

    (em milhões de Patacas)

    1976

    Designação 30.9.1977

    31.12 30.9

    Meios imediatos:

    Circulação monetária:

    Notas 123 112 135

    Moedas divisionadas 23 23 24

    Soma 146 135 159

    Depósitos à ordem 71 69 83

    SOMA DOS MEIOS IMEDIATOS (M1) 217 204 242

    Meios quase imediatos 222 214 272

    Total (M2) 439 418 514

    25. No que respeita ao crédito distribuído pelo conjunto da banca comercial verificou-se uma aceleração mais acentuada no crédito à Construção e Obras Públicas, e ao Comércio Geral (neste incluída a importação e exportação).

    QUADRO XI

    Crédito concedido e depósitos nos bancos comerciais

    (Milhares de Patacas)

    30-Dezembro-76 30-Setembro-76 30-Setembro-77

    Designação Patacas H.K. dólares Patacas H.K. dólares Patacas H.K. dólares

    Crédito concedido(*):

    1. Indústrias 16 731 148 048 37 771 132 591 35 801 145 359

    2. Agricultura e Pesca 20 150 20 125 98 200

    3. Transportes 991 1 105 1 022 828 1 046 2 387

    4. Electricidade, Gás e

    Telefone - 26 396 26 038 25 457 860 5 661

    5. Construção e Obras

    Públicas 44 785 38 741 42 749 43 604 41 250 53 009

    6. Comércio Geral 14 459 71 470 53 385 66 764 23 721 79 048

    7. Minas e Pedreiras 199 2 160 194 1 562 2 1 803

    8. Diversos 47 920 109 537 49 618 96 600 56 985 138 757

    Somas 125 105 397 607 210 797 367 531 159 763 426 224

    Depósitos:

    Patacas Moedas estr. Patacas Moedas estr. Patacas Moedas estr.

    À ordem 200 535 421 936 195 476 414 769 211 944 354 010

    Com pré-aviso 4 415 37 889 4 543 27 779 3 308 45 107

    A prazo:

    Até 6 meses 56 660 330 325 58 914 242 271 62 068 329 958

    Superior a 6 meses 39 478 163 405 37 206 168 544 86 310 300 564

    Somas 301 088 953 555 296 139 853 363 363 630 1 029 639

    (*) Saldos.

    Uma parte bastante significativa do crédito continua a ser concedida às Indústrias, o qual também registava uma certa progressão, comparados os valores de 30 de Setembro de 1977 com os de 30 de Setembro de 1976:

    Essa expansão da actividade creditícia teve como causa o acréscimo da exportação e da construção civil, bem como o aumento dos depósitos. A intensificação dos depósitos a prazo a ritmo mais acelerado que o dos depósitos à ordem, e consequentemente, uma menor preferência pela liquidez, demonstra também uma maior confiança na economia e estabilidade do território.

    26. Na Caixa Económica Postal tem-se verificado um aumento do crédito concedido, que na sua maioria reveste a forma de adiantamentos a funcionários, diminuindo a possibilidade de incrementar os empréstimos hipotecários, face ao crescimento modesto das disponibilidades. Os empréstimos hipotecários têm vindo assim a reduzir-se, tal como os adiantamentos para compra de casas, em benefício dos adiantamentos a funcionários, modalidade que ainda reveste condições vantajosas em rapidez, e a que continuam a recorrer inúmeros funcionários.

    QUADRO XII

    Caixa Económica Postal

    (Saldos em milhares de Patacas)

    Designação 31-12-76 30-10-76 30-10-77

    Crédito distribuído:

    Empréstimos hipotecários 1 158 1 451 352

    Adiantamentos a funcionários 3 218 2 716 3 555

    Adiantamentos para compra de casas 803 658 760

    Empréstimos por declaração de dívida 157 178 144

    Soma 5 336 5 003 4 811

    Carteira de títulos 159 159 159

    Depósitos 4 646 4 851 4 908

    27. Para além do crédito normal, o Banco Nacional Ultramarino tem concedido empréstimos ao Estado e entidades públicas, como é o caso do Instituto de Assistência Social e dos Correios e Telecomunicações de Macau. De salientar ainda neste âmbito os adiantamentos à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. Durante o ano de 1977, de Janeiro a Setembro, o Banco Nacional Ultramarino tinha adiantado à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., $ 11 milhões de Patacas.

    28. Importa também analisar o modo como tem evoluído a emissão de títulos no Território. Embora estejam registadas algumas sociedades anónimas e se tivessem vindo a constituir bancos comerciais em Macau, a subscrição do respectivo capital reveste normalmente carácter familiar ou de grupo, o que pouco ou nada beneficia a criação de um futuro movimento local de títulos. A dimensão e rentabilidade de certas sociedades anónimas é indicador suficiente para o sucesso da abertura do seu capital social à subscrição pública, o que, e em circunstâncias muito especiais, apenas tem sido feito pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.

    Em 1972, a antiga concessionária do fornecimento e distribuição de energia eléctrica deu lugar à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., erigida em sociedade de economia mista, cujo capital, no final de 1972, era equivalente a $30 milhões de Patacas, e foi subscrito em mais de 50% por empresas privadas. O capital social da empresa deverá aumentar em 1977 para $180 milhões de Patacas.

    QUADRO XIII

    Distribuição das acções da Companhia de Electricidade de Macau S.A.R.L.

    1972 - 1977

    Capital em 31-12-72 Capital em 12-10-73 Capital em 1977

    Accionistas/Subscritores Patacas % Patacas % Patacas %

    Governo de Macau 3 289 600 10,9 5 789 600 11,6 15 289 600 8,49

    Autarquias locais 2 546 800 8,5 2 606 100 5,2 2 606 100 1,45

    Institutos de crédito do Estado 106 100 0,4 159 100 0,3 159 100 0,08

    Bancos(l) 3 246 800 10,8 5 475 300 10,9 16 225 300 9,04

    Empresas privadas 19 550 700 65,2 34 639 400 69,3 144 389 400 80,21

    (2)

    Público 1 260 000 4,2 1 330 500 2,7 1 330 500 0,73

    Soma 30 000 000 100% 50 000 000 100% 180 000 000 100%

    (1) Inclui o Banco Nacional Ultramarino.

    (2) Inclui os seguintes valores estimados:

    Industriais e exportadores $ 8 516 100

    Construtores civis $ 2 000 000

    O aumento substancial no capital social da Companhia de Electricidade de Macau, detido pelas empresas privadas, fica a dever-se ao facto da concessionária dos jogos de fortuna ou azar passar a ter de subscrever, até 1980, 100 milhões de Patacas, elevando assim a respectiva participação para $ 112 734 200 Patacas.

    9. Comércio Externo

    29. Como se pode observar no Quadro XIV, os valores das exportações e importações de Macau têm registado desde 1973 um crescimento acentuado.

    QUADRO XIV

    Importação Exportação

    ANOS

    Milhões de Milhões de

    Patacas Índices Patacas Índices

    1973 750 100,0 497 100,0

    1974 649 87,0 551 110,8

    1975 794 105,5 684 137,6

    1976 977 130,0 1 146 230,5

    1976 (Jan/Set) 735 - 822 -

    1977 (Jan/Set) 738 - 910 -

     

    O aumento do valor, exportado em 1977 em termos reais é efectivamente bastante significativo, tendo-se registado uma baixa nos preços médios de exportação.

    Em meados do ano de 1977 foi revisto o Acordo de Têxteis que vimos mantendo com os Estados Unidos da América, tendo-se obtido uma melhoria relativamente aos artigos que maior procura vêm registando para aquele mercado. A progressão acentuada da exportação para os Estados Unidos da América veio a resultar numa, descentralização a nível de mercados, isto é, as vendas para aquele país aumentaram, em relação ao total, de 8,26% de Janeiro a Setembro 1976 para 16,42% em igual período de 1977.

    Quanto à Comunidade Económica Europeia devemos salientar que os resultados obtidos nas recentes negociações são bastante satisfatórias, na medida em que o novo Acordo terá em consideração os índices registados em 1976, tendo sido ampliado o prazo do Acordo para cinco anos, face à renovação do Acordo Multi-Fibras, que se prevê a partir de 1 de Janeiro de 1978. Dentro da C.E.E., continuam a ser os, nossos principais mercados, como já anteriormente descrito, a República Federal Alemã e a França, que, devido à progressão da exportação para os E.U.A., passaram a representar (os dois países) 36% do total das vendas para o exterior de Janeiro a Setembro de 1977, contra 41% em igual período de 1976.

    No conjunto, a C.E.E. passou a absorver 58% do valor da nossa exportação de Janeiro a Setembro de 1977, contra 65% em igual período de 1976.

    Com a renovação do Acordo de têxteis com a C.E.E. assegura-se assim um crescimento normal de parte da produção têxtil, a que se encontra sujeita a restrições, proporcionando um prazo a aproveitar para programar a diversificação industrial.

    As novas regras fixadas por Portugal, relativamente às importações de Macau também ajudaram o ano de 1977, mas a exportação de Macau para Portugal tem de ser encarada em novos moldes, tendo em atenção os problemas que afectam o nosso País, cada vez mais perto do complexo europeu.

    A evolução das importações de Janeiro a Setembro de 1977 manifesta um crescimento mais brando que no ano anterior. As quantidades importadas de "matérias têxteis e respectivas obras" registadas em 1977, de Janeiro a Setembro, reduziram-se de 29 mil toneladas em igual período de 1976 para 22 mil toneladas, o que justifica o ligeiro abrandamento da produção têxtil, mas, que também encontra motivo no facto de ter entrado em funcionamento uma fábrica de tecidos de algodão para satisfação de parte da procura local.

    A inflacção a nível internacional reflectiu-se numa alta de preços das matérias-primas de 21%, comparados os preços unitários de importação de matérias têxteis e respectivas obras" de 1976 para 1977 (Jan. a Set.), respectivamente de $9,7/Kg para $11,7/Kg. Nem por isso os nossos produtos industriais deixaram de ser competitivos, até porque, tendo havido uma quebra da procura externa no 3.º trimestre, teve de responder-se com uma baixa nos preços de exportação.

    10. Balança de pagamentos

    30. Neste contexto, os elementos disponíveis dizem respeito à balança comercial, podendo constatar-se quer em 1976, quer de Janeiro a Setembro de 1977 a tendência superavitária do saldo entre as exportações e as importações.

    O cômputo das restantes rubricas da balança de pagamentos como sejam os invisíveis correntes (turismo) e o movimento de capitais (investimentos externos) continuam de difícil quantificação, embora se possa estimar que as receitas dos invisíveis constituem uma percentagem mais ou menos fixa das exportações de mercadorias.

    Mas voltando à rubrica de invisíveis correntes, na qual toma especial relevo o sector do turismo, convém desenvolver o movimento registado em 1977, procedimento que, aliás, é também seguido em Hong Kong.

    31. No sector do Turismo, registou-se um significativo aumento do ritmo de entradas de visitantes, quer de Hong Kong, quer de outros países e territórios. Em 1976, visitaram Macau 2,5 milhões de pessoas, incluindo cerca de 500 000 estrangeiros.

    De Janeiro a Outubro de 1977 o total de visitantes entrados foi de 2,3 milhões, cerca de 200 000 mais que em igual período de 1976. O número de visitantes estrangeiros nos mesmos dez meses de 1977 tinha atingido 450 795, comparado com 410 007 em idêntico período do ano anterior. Dos 450 795 visitantes, 210 883 vieram do Japão, 76 817 vieram do Sudeste da Ásia, 66 634 eram portadores de passaporte britânico, 39 092 eram norte-americanos, 26 848 da Austrália e Nova Zelândia, e 18 746 provinham de países da Europa Ocidental. As estatísticas relativas à permanência no Território, revelam um aumento do tempo de estadia em Macau por visitante, tendo as agências de turismo incrementado também a sua capacidade de cobertura. Neste capítulo se devem referir não só as iniciativas promocionais, isto é, aquelas que foram dirigidas a mercados específicos - Japão, Austrália, e EUA -com os encontros, seminários, conferências, congressos e demais reuniões, no âmbito da PATA, EATA, AFTA e Feira de Berlim, além de uma sensível melhoria nas atracções locais.

    No sector do turismo e das diversões vieram a assegurar-se diversos investimentos, e efectuaram-se importantes melhoramentos. Quanto a este último aspecto, é o caso das verbas atribuídas pelo Governo para a melhoria do circuito do Grande Prémio de Macau, a beneficiação de edifícios considerados de interesse histórico, e ainda a assinatura dos contratos relativos ao Complexo Turístico de Hak-Sá, na Ilha de Coloane e à Companhia de Corridas de Cavalos a Trote, na Ilha da Taipa. Este empreendimento está a ser realizado com grande celeridade, que a manter-se, tornará possível corridas de trote com atrelado ainda durante o ano de 1978. A composição da corrente turística, bem como o conjunto de atracções que se vão diversificando cria a necessidade, por um lado, de aumentar as iniciativas promocionais e, por outro, de intensificar-se a construção de unidades hoteleiras capazes de fazer face a todo o conjunto da procura.

    QUADRO XV

    Movimento de passageiros e visitantes

    Número total de passageiros entrados (incluindo visitantes chineses de Hong Kong)

    Anos Através da China Através de Hong Kong Total

    1973 261 091 2 241 458 2 502 549

    1974 249 722 2 200 556 2 450 278

    1975 218 735 2 033 856 2 252 591

    1976 210 389 2 307 260 2 517 649

    1976 (Jan/Out) 183 243 1 939 866 2 123 109

    1977 (Jan/Out) 186 258 2 171 612 2 357 870

    Visitantes estrangeiros (excluindo visitantes chineses de Hong Kong)

    Anos Índices

    1973 479 777 100

    1974 434 126 90.48 100

    1975 410 775 85.62 94.62 100

    1976 498 489 103.90 114.83 121.35

    1976 (Jan/Out) 410 007

    1977 (Jan/Out) 450 795

    Comparação entre Jan/Dez de 1975 e Jan/Dez de 1976 - Por Regiões

    1975 1976 Diferença %

    Europa Ocidental (excluindo Grã-Bretanha) 20 694 22 683 + 1 989 + 9.6

    Passaportes britânicos 70 178 76 595 + 6 417 + 9.1

    E.U.A. 28 730 41 257 +12 527 +43.6

    Austrália e Nova Zelândia 23 916 30 565 + 6 649 +27.8

    Sudeste da Ásia 64 807 77 331 +12 524 +19.3

    Japão 185 677 231 231 +45 554 +24.5

    Outros 16 773 18 827 + 2 054 +12.2

    Total 410 775 498 489 +87 714 +21.3

    V

    ACTIVIDADE FINANCEIRA

    1. Evolução das receitas e despesas

    32. Acompanhando o ritmo de crescimento económico, a actividade financeira do Território, mais propriamente no campo das receitas, registou uma expansão da ordem de 21,6% de 1975 para 1976, tendo atingido 124 milhões de Patacas em Outubro de 1977.

    QUADRO XVI

    Receitas ordinárias cobradas

    Anos Em milhões de Patacas Percentagem de acréscimo

    1975 97 -

    1976 118 21,6

    1977 124 (*) -

    (*) Até Outubro de 1977.

    A partir de 1975 a progressão foi mais acentuada em virtude da recuperação da economia. A análise das cobranças dos rendimentos mais susceptíveis de sofrer um impacto conjuntural confirma os efeitos da recuperação económica, a que não é estranha também a recente revisão das contribuições contratuais dos exclusivos de jogos de fortuna e azar e das corridas de galgos.

    Note-se, no entanto, que o QUADRO XVII compara os quantitativos arrecadados, por capítulos, em 1975, 1976 e 1977, através de um agrupamento adequado das receitas de 1975, ano em que ainda não vigorava a classificação económico-administrativa aprovada pelo Decreto n.º 729-C/75, de 22 de Dezembro.

    QUADRO XVII

    Cobranças por grupos de receitas ordinárias

    (Milhões de Patacas)

    Cobrança realizada

    Capítulos

    1975 1976 1977 (*)

    Receitas correntes:

    Impostos directos 24,9 42,3 48,0

    Impostos indirectos 34,0 43,6 47,4

    Taxas, multas e outras penalidades 0,9 1,4 2,1

    Rendimentos da propriedade 1,3 1,6 1,6

    Transferências 22,2 11,5 12,0

    Venda de bens duradouros - - -

    Venda de serviços e bens não duradouros 5,9 8,1 8,9

    Outras receitas correntes 2,9 3,2 3,3

    Receitas de capital:

    Venda de bens de investimento 0,6 0,9 -

    Transferências 1,2 1,4 0,7

    Activos financeiros 0,2 0,2 -

    Outras receitas de capital 3,1 3,6 -

    Reposições - 0,1 -

    TOTAL 97.2 117,9 124,0

    (*) Até Outubro de 1977. O total orçamentado é de 134 milhões de Patacas.

    Verifica-se, portanto, uma progressão acelerada, quer dos Impostos Directos quer dos Impostos Indirectos em 1977. No que respeita aos Impostos Directos, para além de serem influenciados pelo crescimento das contribuições contratuais sobre os exclusivos (excepto galgos), tiveram um substancial aumento, devido também à Sisa, imposto de transmissão de imóveis a título oneroso, que tem registado uma boa cobrança. Dos Impostos Directos sobre o rendimento, apenas o Imposto Complementar contribuiu também significativamente para a progressão referida, enquanto a Contribuição Industrial, o Imposto Profissional e a Contribuição Predial se mantiveram a um ritmo de crescimento na cobrança, relativamente mais baixo.

    Quanto aos Impostos Indirectos, incluem três ordens de receitas. A comparticipação nos lucros do exclusivo das corridas de galgos que tem evoluído favoravelmente, desde a alteração do contrato em Dezembro de 1976. O imposto de selo cuja cobrança é também bastante progressiva. Finalmente, os impostos sobre a importação de determinados bens, chamados impostos de consumo, e em que se salienta a progressão nas cobranças realizadas na importação de veículos automóveis, tabaco e bebidas gasosas, em grande parte decorrente da alteração das taxas efectuada em Novembro de 1975. Ainda neste terceiro grupo se deve incluir a cobrança de 1% sobre o valor CIF da exportação, cujo crescimento se fica devendo ao aumento da taxa, que era de 0,5% sobre o F.O.B., e ainda ao movimento da exportação.

    Relativamente às restantes receitas, a cobrança, realizada até Outubro de 1977, ultrapassava em alguns casos a que havia sido registada para 1976.

    33. Na parte respeitante à despesa ordinária, a par do seu crescimento natural, o ritmo de acréscimo foi inferior ao da receita, salientando uma precaução excessiva na previsão das receitas em anos anteriores, já que se tem feito sentir um agravamento dos encargos públicos com as despesas dos serviços, decorrentes das respectivas reestruturações, alargamento do pessoal e até criação de novos serviços.

    QUADRO XVIII

    Despesa ordinária

    Anos Em milhões de Patacas Percentagem de acréscimo

    1975 110,6

    1976 131,3 18,7

    1977 71,0 (*)

    (*) Pagas até Setembro de 1977. Até Setembro de 1976 tinham sido pagas 55 milhões de Patacas. Há que contar com o empolamento das despesas no final do ano. O total orçamentado para 1977 é de 170 milhões de Patacas.

    2. Previsão orçamental

    34. A execução do orçamento geral na gerência que decorre continua a processar-se a ritmo bastante satisfatório, devido às circunstâncias favoráveis que asseguraram a cobrança integral das receitas previstas.

    É no contexto da evolução económico-financeira, de que se apresentou uma panorâmica geral, que se insere a previsão de receitas e o plano orçamental para o próximo ano de 1978.

    As receitas foram avaliadas de um modo mais realista e espera-se uma progressão razoável, tanto mais que entrará em vigor a primeira fase da Reforma Tributária, constituída por alteração dos actuais regulamentos da Contribuição Industrial, Imposto Profissional, Contribuição Predial e Imposto Complementar.

    As receitas previstas no mapa de avaliação para 1978 atingem 155 milhões de Patacas, incluindo as receitas consignadas de cerca de $30 milhões de Patacas.

    3. Política de desenvolvimento

    35. Na aplicação da receita ordinária, o Governo continuará a contemplar os encargos obrigatórios decorrentes de disposições legais ou contratuais, nomeadamente as que respeitam às despesas com o pessoal dos quadros e com o funcionamento dos serviços, além dos encargos com a dívida pública e subsídios a diversos organismos públicos e privados de interesse público.

    O Governo continuará ainda a financiar os órgãos de administração local, quer através da comparticipação na Contribuição Predial já em vigor, quer através de subsídios, estes, porém, com tendência a serem substituídos em grande parte pela comparticipação nos restantes, impostos directos, prevista na primeira fase da Reforma Tributária e em cumprimento do respectivo preceito constitucional.

    A despesa ordinária em 1978 deverá atingir cerca de 152 milhões de Patacas, tendo sido dada atenção às propostas de ampliação e reforço das estruturas da Administração, em especial no que respeita à Saúde, Segurança Pública, Obras Públicas, Assistência Social e Educação.

    Atendendo à progressão do orçamento ordinário constata-se a possibilidade de recorrer a fontes internas para financiamento do Plano de Fomento, prescindindo nomeadamente do empréstimo de Portugal, e devido até às dificuldades que o País atravessa.

    O recurso a meios próprios internos, em nada impedirá o ritmo de crescimento das despesas em infra-estruturas, a que num ou noutro caso poderá vir-se eventualmente a recorrer ao crédito interno ou externo, conforme as circunstâncias o recomendarem e dentro dos preceitos legais estabelecidos.

    Tendo em vista a proposta do Governador do Território e cumpridas as formalidades do artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas n) e o) do mesmo Estatuto, o seguinte:

    I

    Autorização geral

    Artigo 1.º

    1. É o Governo autorizado a arrecadar, no ano, de 1978, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral o Território respeitante ao mesmo ano.

    2. Só poderão ser cobradas as receitas que tiverem sido autorizadas na forma legal e todas elas, qualquer que seja a sua natureza e proveniência, quer tenham ou não aplicação especial, serão, salvo disposição legal expressa em contrário, entregues nos Cofres do Território nos prazos regulamentares, vindo no final a ser descritas nas respectivas contas anuais.

    Artigo 2.º

    São igualmente autorizados os serviços e fundos autónomos e os que se regem por orçamentos não incluídos no Orçamento Geral do Território, a aplicar as receitas próprias na realização das respectivas despesas, desde que os seus orçamentos sejam aprovados pelo Governo.

    II

    Orientação geral da política social, económica e financeira

    Artigo 3.º

    Em 1978, a política governamental subordinar-se-á ao equilíbrio das receitas e despesas e visará os seguintes objectivos fundamentais no âmbito social, económico e financeiro:

    a) Equilíbrio monetário-cambial;

    b) Revisão da estrutura tributária;

    c) Aceleração do ritmo de crescimento do produto interno bruto;

    d) Melhoria das condições de segurança, bem como da qualidade de vida, nos planos habitacional, sanitário, cultural e defesa do meio ambiente;

    e) Dignificação das relações do trabalho e aproveitamento máximo da mão-de-obra disponível;

    f) Defesa do consumidor;

    g) Acréscimo de rapidez e eficiência dos serviços públicos.

    III

    Política orçamental

    Artigo 4.º

    1. O orçamento geral das receitas e despesas públicas para o ano de 1978 será organizado segundo a classificação económico-administrativa, de harmonia com o esquema constante do Decreto-Lei n.º 729-C/75, de 22 de Dezembro, e aprovado pela Portaria n.º 118/76/M, de 29 de Junho.

    2. O conjunto global da despesa pública será objecto de uma classificação funcional que constará de um Mapa anexo ao Orçamento para 1978.

    Artigo 5.º

    1. O Governo adoptará, durante o ano de 1978, uma política de austeridade nos gastos e respeitará o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

    2. Em casos, devidamente fundamentados, poderão ser autorizados reforços de dotações orçamentadas e aberturas de créditos especiais.

    Artigo 6.º

    Na execução das despesas cujo quantitativo não for determinado por lei ou contrato preexistente, o Governo atenderá, consoante as necessidades e importância, aos encargos:

    a) Com a saúde e segurança social;

    b) Com o desenvolvimento sócio-económico e cultural, e, em especial o equipamento social;

    c) Com outros investimentos e despesas de funcionamento dos serviços públicos.

    Artigo 7.º

    1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular provimento da Tesouraria, podendo, para tanto, proceder à adaptação dos recursos às necessidades.

    2. Ocorrendo circunstâncias anormais que fundadamente ponha em risco o equilíbrio das contas públicas, poderá o Governo condicionar, reduzir ou mesmo suspender as despesas públicas não determinadas de harmonia com a lei ou contratos preexistentes e, bem assim, os subsídios atribuídos a quaisquer instituições, organismos ou entidades.

    3. As despesas que dependerem de receitas que lhes estiverem consignadas, só serão autorizadas na medida das correspondentes cobranças, com observância dos preceitos legais aplicáveis.

    Artigo 8.º

    Os serviços e fundos autónomos e os que se regem por orçamentos privativos legalmente aprovados, observarão, na administração das suas verbas, as normas de rigorosa economia e disciplina estabelecidas no presente capítulo.

    IV

    Política monetária, cambial e financeira

    Artigo 9.º

    1. Em conjugação com a política tributária e orçamental e com a política económica definidas neste diploma, o Governo prosseguirá em matéria monetária, cambial e financeira os seguintes objectivos:

    a) Ultimar a criação de um banco local, com funções emissoras, de reserva de divisas e banqueiro do Estado;

    b) Controlar os valores das importações e obter o melhor aproveitamento das quotas de exportação à disposição de Macau;

    c) Obter o acréscimo dos meios de pagamentos com o exterior, controlados pelo Governo;

    d) Definir uma política de atracção de capitais;

    e) Defender a estabilidade do valor da Pataca, através de um equilíbrio entre as receitas e as despesas cambiais do Território, nomeadamente quanto à rubrica de capitais.

    2. Na execução das despesas de investimento ou de outras despesas com reflexo no equilíbrio cambial, o Governo adoptará uma política de defesa do valor da moeda do Território.

    3. Com vista a que a política monetária, cambial e financeira se transforme num instrumento efectivo e actual ao serviço dos objectivos gerais, o Governo alterará a regulamentação da actividade das instituições de crédito.

    V

    Política tributária

    Artigo 10.º

    Em matéria de política tributária o Governo continuará os estudos com vista à obtenção de uma mais perfeita repartição da riqueza e dos rendimentos e à satisfação das necessidades financeiras do Governo, procurando pôr em funcionamento um sistema tributário simplificado e fácil de administrar.

    VI

    Política económico-social

    Artigo 11.º

    Em relação à política económico-social, o Governo esforçar-se-á por:

    1.º - Com vista à aceleração do ritmo de crescimento do produto interno bruto:

    a) Intensificar a expansão e a melhoria do sector produtivo, procurando alongar o processo de produção;

    b) Diversificar tanto a produção industrial como os mercados de exportação;

    c) Ampliar a promoção turística do Território;

    d) Promover a expansão do investimento industrial, designadamente facilitando o crédito à indústria transformadora, para a criação de novas indústrias, de indústrias base e acessórias da indústria têxtil e ainda para as fábricas existentes neste sector que procurem melhorar a qualidade de produção;

    e) Desenvolver a actividade do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

    2.º - Com vista à dignificação das relações de trabalho e ao aproveitamento máximo da mão-de-obra disponível:

    a) Legislar sobre trabalho;

    b) Inventariar as disponibilidades de mão-de-obra, tanto no sector especializado como no sector indeferenciado, continuando o necessário inquérito industrial;

    c) Promover a preparação de mão-de-obra local, incentivando a especialização.

    3.º - Com vista à melhoria das condições de segurança, bem como da qualidade de vida, nos planos habitacional, sanitário, cultural e defesa do meio ambiente:

    a) Prevenir e combater o uso e tráfico de estupefacientes, a corrupção, as associações secretas e a delinquência juvenil, elaborando a legislação e adoptando as medidas necessárias;

    b) Continuar os indispensáveis inquéritos às carências habitacionais da população, na sequência dos já iniciados em 1977, com a finalidade de programar e executar uma política de habitação social;

    c) Concretizar a reestruturação da Caixa Económica Postal, em conjugação com um sistema de crédito à habitação;

    d) Continuar a revisão com vista à actualização da legislação básica relacionada com a urbanização e fomento da habitação, designadamente a lei de terras e a lei do inquilinato;

    e) Intensificar os processos de prevenção da doença, mormente a tuberculose, bem como a assistência materno-infantil e considerar a instituição da medicina do trabalho;

    f) Actualizar as estruturas de assistência social;

    g) Prosseguir na actualização da técnica, dos métodos e processos de ensino;

    h) Incentivar a formação profissional, através da criação de um estabelecimento de ensino adequado ou da remodelação dos existentes e ainda da concessão de maior número de bolsas de estudo a alunos do ensino secundário, médio e superior, bem como a adaptação das matérias curriculares de diversos cursos já ministrados no Território às condições da procura interna e externa do emprego;

    i) Concretizar o apoio financeiro ao ensino particular de fins não lucrativos;

    j) Garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;

    l) Adoptar medidas tendentes a prevenir e a combater a poluição, procurando conservar e melhorar o ambiente;

    m) Considerar na elaboração de planos de urbanização a existência de parques naturais e recintos de recreio.

    4.º - Com vista à defesa do consumidor:

    a) Dotar os serviços competentes de forma a poderem corresponder a uma activa fiscalização dos preços internos das mercadorias e em especial dos artigos de primeira necessidade;

    b) Publicar legislação relativa ao Conselho de Consumidores e à protecção ao consumidor;

    c) Efectuar uma campanha de esclarecimento e educação do consumidor;

    d) Realizar um inquérito estatístico ao comércio interno.

    5.º - Com vista à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços públicos:

    a) Promulgar o novo estatuto dos servidores do Estado;

    b) Continuar a reestruturação dos serviços públicos que dela careçam;

    c) Simplificar o processo burocrático, assegurando à população maiores facilidades na utilização dos serviços públicos;

    d) Apetrechar os serviços públicos quanto a equipamentos mecânicos que possibilitem uma simplificação de métodos de trabalho e uma maior precisão nas tarefas e realizar;

    e) Prosseguir a reciclagem ou especialização dos funcionários públicos.

    VII

    Despesa extraordinária

    Artigo 12.º

    A despesa extraordinária do orçamento de 1978 abrangerá as importâncias necessárias para a satisfação dos encargos dessa natureza, de harmonia com os objectivos e recursos financeiros que venham a ser fixados.

    VIII

    Plano de Fomento

    Artigo 13.º

    Na elaboração do Plano de Fomento o Governo seguirá uma política tendente a canalizar as respectivas despesas, fundamentalmente, para a criação de infra-estruturas e para os sectores que mais favorecerem o crescimento económico e o desenvolvimento social do Território.


        

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