ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Diploma: | Lei n.º 1/83/M | BO N.º: | 3/1983 | Publicado em: | 1983.1.15 | Página: | 42 | | |
| - Estabelece os montantes da garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de Créditos (COSEC), E.P., para o ano de 1983.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 14/80/M - Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, empresa pública, com sede em Lisboa, a estabelecer em Macau uma delegação para a exploração de seguros directos de créditos. |
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Categorias relacionadas : | AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Notas em LegisMac |
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Lei n.º 1/83/M
de 15 de Janeiro
Garantia do Território às operações da Companhia de Seguro de
Créditos (COSEC), E. P., para o ano de 1983
Artigo 1.º
(Montantes de garantia)
Durante o ano de 1983, a garantia a conceder pelo Território, nos
termos da Lei n.º 14/80/M, de 22 de Novembro, não poderá ultrapassar,
no seu conjunto, os montantes de 100 milhões e 15 milhões de patacas,
em relação às operações de seguro de crédito previstas,
respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma
lei.
Artigo 2.º
(Vigência)
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.