ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 1/77/M

BO N.º:

8/1977

Publicado em:

1977.2.19

Página:

227

  • Autoriza o Governo de Macau a contrair com o Ministério das Finanças do Governo da República, um empréstimo destinado ao financiamento do Plano de Fomento para 1977.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Alterações :
  • Lei n.º 6/77/M - Dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n.º 1/77/M, de 19 de Fevereiro (autorização e condições de um empréstimo a contrair com o Ministério da Finanças do Governo da República).
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 1/77/M

    de 19 de Fevereiro

    AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE FOMENTO PARA 1977

    Artigo 1.º*

    (Autorização e condições do empréstimo)

    É o Governador autorizado a contrair com o Ministério das Finanças do Governo da República, um empréstimo destinado a assegurar o financiamento do Plano de Fomento para 1977, de valor não superior a cento e cinquenta mil contos, que vencerá o juro anual de quatro e meio por cento e será amortizado, a partir do sexto ano, durante quinze anos.

    * Alterado - Consulte também: Lei n.º 6/77/M

    Artigo 2.º

    (Sectores de empreendimentos)

    O produto deste empréstimo será aplicado na realização de empreendimentos, obras e tarefas, nos seguintes sectores:

    Habitação e Urbanismo;
    Rede rodoviária;
    Indústria transformadora;
    Turismo;
    Energia;
    Portos e Navegação;
    Educação;
    Saúde;
    Agricultura, Silvicultura e Pecuária;
    Telecomunicações;
    Meteorologia;
    Investigação;
    Equipamento e instalações de Serviços Públicos.

    Artigo 3.º

    (Bases de execução do Plano)

    A execução do programa do Plano de Fomento para 1977, obedecerá às seguintes bases gerais:

    HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO

    1. Habitação:

    Prosseguimento da política de fomento da habitação através da construção ou aquisição de blocos residenciais.

    2. Urbanização:

    Suprimento de algumas carências e insuficiências das principais infra-estruturas e solução dos problemas urbanísticos mais prementes, de entre os quais se salientam:

    a) Melhoramento do abastecimento de água ao Território, incluindo a construção de um reservatório e das barragens de Ká Hó e Hac Sá, com lançamento das condutas e montagem das estações de tratamento e bombagem;

    b) Pavimentação de arruamentos;

    c) Elaboração de planos de urbanização;

    d) Drenagem e redes de esgotos;

    e) Aterro das zonas alagadas do Porto Exterior e Areia Preta.

    REDE RODOVIÁRIA

    1. Melhoramento e ampliação da rede de estradas no Concelho das Ilhas, tendo especialmente em vista a valorização das zonas que, nos planos de urbanização, estão definidas para habitação, turismo e indústria.

    2. Execução das estruturas necessárias à protecção dos pilares centrais da Ponte "Governador Nobre de Carvalho", no canal de navegação, e ajustamento definitivo e liquidação dos encargos adicionais com a empreitada de construção da mesma Ponte.

    INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

    Diversificação da actividade industrial, facultando à iniciativa privada estudos e outros elementos referentes à instalação em Macau de indústrias pouco generalizadas ou mesmo inexistentes.

    TURISMO

    Expansão do turismo, designadamente através da preservação dos valores culturais de carácter histórico ou artístico e da realização de obras de interesse turístico.

    ENERGIA

    Comparticipação nas despesas relacionadas com o melhoramento do sistema de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica à Taipa e Coloane e realização de trabalhos de iluminação das principais estradas daquelas Ilhas.

    PORTOS E NAVEGAÇÃO

    Obras de melhoramento nas zonas marítimas do Território, aquisição, reparação e construção de material marítimo, elaboração do projecto e início de construção de novas instalações para o embarque e desembarque de passageiros e serviços correlativos.

    EDUCAÇÃO

    Apetrechamento dos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares e execução de obras de melhoramento e adaptação das respectivas instalações.

    SAÚDE

    Melhoria da qualidade de vida no plano sanitário, essencialmente através de:

    a) Campanha contra a tuberculose;

    b) Combate às doenças transmissíveis e outras medidas médico-sanitárias, com especial incidência na luta anti-sazonática;

    c) Construção e ampliação de edifícios médico-hospitalares;

    d) Aquisição de equipamento para os Serviços de Saúde e Assistência;

    e) Formação de pessoal médico e de enfermagem.

    AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA

    Povoamento e repovoamento florestal das Ilhas e efectivação de trabalhos de natureza pecuária e piscícola.

    TELECOMUNICAÇÕES

    Ampliação da central telefónica, expansão da respectiva rede e execução de outros melhoramentos.

    METEOROLOGIA

    Aquisição de equipamento científico.

    INVESTIGAÇÃO

    Elaboração da planta cadastral do Território e, bem assim, recrutamento de pessoal indispensável à efectivação de trabalhos e estudos de carácter técnico e ainda, a título excepcional, daquele que, neste sector, for necessário para suprir exigências eventuais dos serviços públicos.

    EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    Aquisição de instalações e equipamento para alguns serviços públicos do Território e execução de obras de ampliação, melhoramento e adaptação de algumas das actuais instalações.


        

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