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Diplomas revogados : | |||
Notas em LegisMac | |||
As normas contidas no Despacho n.º 1/GM/86 mostraram-se, algumas, desnecessárias às actuais necessidades de funcionamento do Governo e, outras, passíveis de inserção em despacho de âmbito puramente interno.
Nestes termos determino:
É revogado o Despacho n.º 1/GM/86, de 9 de Junho.
Residência do Governo, em Macau, aos 15 de Setembro de 1987.
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