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Diploma:

Despacho n.º 78/GM/98

BO N.º:

36/1998

Publicado em:

1998.9.7

Página:

1045

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 27/83/M, de 11 de Junho (Estabelece normas sobre a conversão em patacas dos vencimentos ou outros abonos fixados em escudos cujo pagamento constitua encargo do Território).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/83/M - Estabelece normas sobre a conversão em patacas dos vencimentos ou outros abonos fixados em escudos cujo pagamento constitua encargo do Território.
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  • RJFP - VENCIMENTOS, ABONOS E PENSÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 78/GM/98

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 27/83/M, de 11 de Junho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Agosto de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    Republicação da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 27/83/M


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