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Diploma:

Despacho n.º 71/GM/95

BO N.º:

47/1995

Publicado em:

1995.11.20

Página:

2415

  • Determinando que o Aeroporto Internacional de Macau seja uma nova fronteira.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/80/M - Estabelece normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo, bem como da respectiva simplificação processual.
  • Despacho n.º 68/GM/95 - Determinando a instalação e o funcionamento do novo posto fronteiriço no Aeroporto Internacional de Macau.
  • Despacho n.º 71/GM/95 - Determinando que o Aeroporto Internacional de Macau seja uma nova fronteira.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 71/GM/95

    Considerando a entrada em funcionamento do Aeroporto Internacional de Macau e a consequente abertura de uma nova fronteira, nos termos do Despacho n.º 68/GM/95, de 3 de Novembro;

    Considerando também a necessidade de fixar, para efeitos da legislação do comércio externo, o mesmo Aeroporto como local de entrada e saída de mercadorias;

    Considerando o estipulado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, e a impossibilidade de, na data da feitura daquele diploma, se prever a criação do Aeroporto Internacional de Macau;

    Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    Podem ser efectivadas operações de comércio externo pelo Aeroporto Internacional de Macau que, para esse efeito, é considerado fronteira do Território.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 9 de Novembro de 1995.


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