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Diploma:

Despacho n.º 68/GM/87

BO N.º:

32/1987

Publicado em:

1987.8.10

Página:

2162

  • Sobre o fornecimento mensal de elementos a uma fundação de carácter científico, filantópico, cultural e académico.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 68/GM/87

    Considerando a constituição de uma dotação anual do valor correspondente a cinco por cento dos lucros líquidos da Concessionária, prevista na cláusula 21.ª do Contrato de Concessão do Jogo à S. T. D. M.;

    Considerando que essa dotação anual se destina a uma Fundação de carácter científico, filantrópico, cultural e académico, a constituir no âmbito da referida cláusula contratual;

    Tendo em vista assegurar à referida Fundação uma adequada informação dos valores sobre os quais se baseará o cálculo da referida dotação;

    Determino que:

    Deverá a Inspecção dos Contratos de Jogos fornecer mensalmente à Fundação, a constituir no âmbito da cláusula 21.ª do Contrato de Concessão de Jogo, os elementos necessários para um perfeito e esclarecido conhecimento, por parte daquela instituição, dos valores acima mencionados;

    Deverão os elementos a fornecer ter tratamento sigiloso e confidencial.

    Cumpra-se.

    Residência do Governo, em Macau, aos 6 de Agosto de 1987.


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