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Diploma:

Despacho n.º 61/GM/97

BO N.º:

38/1997

Publicado em:

1997.9.22

Página:

1085

  • Altera os impressos modelos M/12 e M/16 do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 61/GM/97

    Considerando que se torna necessário adaptar os impressos em uso no âmbito do Imposto Profissional às actuais exigências dos procedimentos informáticos de liquidação e cobrança implementados na Direcção dos Serviços de Finanças;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Governador determina:

    1. São alterados os impressos modelos M/12 e M/16 do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O impresso modelo M/12, aprovado pelo número anterior substitui, para todos os efeitos legais, os impressos modelos M/13 e M/14, também do Regulamento do Imposto Profissional.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Setembro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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