[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 46/GM/94

BO N.º:

30/1994

Publicado em:

1994.7.25

Página:

785

  • Determina nos serviços e organismos públicos a generalização do bilinguismo.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/94/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Justiça. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRADUÇÃO E DIVULGAÇÃO JURÍDICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 46/GM/94

    A generalização do bilinguismo na Administração Pública é um objectivo fundamental do Governo de Macau, no âmbito das políticas de localização.

    A generalização do bilinguismo determinará uma maior interacção profissional entre os funcionários e agentes, valorizando a sua formação e elevando a qualidade do seu desempenho, e, por outro lado, proporcionará aos cidadãos um acesso mais fácil e rápido aos serviços públicos, melhorando a comunicação entre a população e a administração.

    Importa, portanto, sensibilizar e mobilizar todos os serviços e organismos públicos para o objectivo da generalização do bilinguismo, criando condições e estabelecendo princípios, regras e incentivos para que possa ser realizado.

    Nestes termos, determino o seguinte:

    Os serviços e organismos públicos, incluindo os municípios e demais pessoas colectivas de direito público, devem:

    1. Manter actualizada a informação sobre a situação linguística dos seus funcionários, agentes e demais trabalhadores a qualquer título;

    2. Generalizar e intensificar os apoios ao bilinguismo, apresentando, designadamente, nos casos em que isso se justificar, propostas para a frequência no exterior de cursos intensivos de aperfeiçoamento linguístico;

    3. Efectuar o levantamento das existências e das necessidades de intérpretes-tradutores;

    4. As entidades cujo grau de especialização o justifique, devem elaborar glossários bilíngues, de carácter prático, dos principais termos técnicos de uso mais corrente nos respectivos serviços, bem como informação bilíngue, com o mesmo carácter, para divulgação da sua actividade, de modo a facilitar o relacionamento com o público;

    5. Os serviços devem continuar a proceder à simplificação dos trâmites e circuitos administrativos, a criar soluções que facilitem o desempenho profissional dos falantes de qualquer das línguas oficiais, concebendo, designadamente, em português e chinês, modelos normalizados e actualizados dos vários documentos de uso corrente em cada serviço;

    6. O SAFP deve apresentar até 31 de Outubro uma proposta de revisão do regime de progressão e de promoção nas carreiras da Administração Pública, fazendo reflectir nesse regime os níveis de conhecimentos linguísticos;

    7. A equipa de projecto criada pelo Despacho n.º 30/GM/94, de 13 de Maio, o SAFP e o Gabinete para a Tradução Jurídica apoiam, no âmbito das respectivas responsabilidades, os demais serviços e organismos públicos, sempre que solicitados, para o cumprimento do disposto neste despacho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Julho de 1994.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader