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Visando obter uma maior eficácia na gestão dos recursos materiais e financeiros afectos ao GADA — Gabinete para Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa e Coloane;
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 1 de Agosto, determino:
1. É alterada a redacção do n.º 7 do Despacho n.º 116/GM/92, de 23 de Dezembro, nos seguintes termos:
Onde se lê: «Os encargos resultantes da instalação e funcionamento do GADA são suportados por verbas do Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas»
deverá ler-se: «Os encargos resultantes da instalação e funcionamento do GADA são suportados por verbas inscritas nos orçamentos dos Gabinetes Coordenadores e Empreendimentos».
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Julho de 1993.
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