[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 176/GM/99

BO N.º:

40/1999

Publicado em:

1999.10.6

Página:

6500

  • Dá nova redacção à alínea c) do Despacho n.º 130/GM/98, de 21 de Dezembro.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001 - Renova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho n.º 130/GM/98 - Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CÁRITAS DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001

    Despacho n.º 176/GM/99

    Tendo a representante da Associação dos Advogados de Macau, na comissão que intervém em matéria de protecção às vítimas de crimes violentos, pedido a sua exoneração do cargo, importa proceder à sua substituição.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    A alínea c) do Despacho n.º 130/GM/98, de 21 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redacção:

    c) Dr. Vong Hin Fai, advogado, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o Dr. Miguel de Senna Fernandes, advogado.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 22 de Setembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader