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Diploma:

Despacho n.º 147/GM/91

BO N.º:

44/1991

Publicado em:

1991.11.4

Página:

4369

  • Determina o período de confirmação da inscrição de eleitores, pessoas singulares e colectivas, recenseados ao abrigo da Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/88/M - Regula o processo de recenseamento eleitoral. — Revogações.
  • Despacho n.º 147/GM/91 - Determina o período de confirmação da inscrição de eleitores, pessoas singulares e colectivas, recenseados ao abrigo da Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.
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    relacionadas
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 147/GM/91

    Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 10/91/M, de 29 de Agosto, e nos termos previstos nos artigos 8.º, 9.º e 29.º da Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho, determino o seguinte:

    1. Inicia-se em 6 de Novembro do corrente ano e termina em 29 de Fevereiro de 1992 o período de confirmação da inscrição de eleitores, pessoas singulares e colectivas, recenseados ao abrigo da Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.

    2. São criadas duas comissões de recenseamento para as pessoas singulares nas áreas geográficas correspondentes aos Concelhos de Macau e das Ilhas, nas seguintes condições:

    a) Presidente: os presidentes das Câmaras Municipais respectivas;

    b) Vogais: o mínimo de dois vogais, a designar pelos presidentes das comissões de recenseamento de entre os trabalhadores dos municípios;

    c) São constituídos postos permanentes no Serviço de Administração e Função Pública e nas Câmaras Municipais ou noutros locais a publicitar por edital das respectivas Câmaras;

    d) Horário de funcionamento: durante todo o período referido no ponto 1, entre as 10,00 e as 18,00 horas, sem interrupção.

    3. É criada uma comissão de recenseamento para as pessoas colectivas, a funcionar junto do Serviço de Administração e Função Pública, sito na Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, 13.º andar, nas seguintes condições:

    a) Presidente: o director do SAFP;

    b) Vogais: o mínimo de dois vogais, a designar pelo director do SAFP de entre os trabalhadores deste Serviço;

    c) Horário de funcionamento: o mesmo do referido na alínea d) do ponto 2.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Outubro de 1991.


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