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Diploma:

Despacho n.º 116/GM/90

BO N.º:

37/1990

Publicado em:

1990.9.10

Página:

3436

  • Determinando a instalação do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/90/M - Cria o Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.
  • Despacho n.º 116/GM/90 - Determinando a instalação do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.
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    relacionadas
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 116/GM/90

    Com a publicação da Lei n.º 11/90/M, de 10 de Setembro, é criado o Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.

    Considerando a necessidade de que estejam criadas todas as condições para que aquele organismo possa entrar em actividade no mais curto prazo e atenta a morosidade que a obrigatória auscultação prévia da Assembleia Legislativa para a nomeação do alto comissário pode induzir, determino o seguinte:

    1. Que o Secretário-Adjunto para a Educação e Administração Pública promova as diligências necessárias à instalação do Alto Comissariado, em especial nas áreas de instalações e equipamento e, bem assim, de proposta de orgânica, sem prejuízo do apoio que venha a ser requerido ao meu Gabinete.

    2. Que as despesas decorrentes da instalação do Alto Comissariado, durante o ano de 1990, sejam suportadas por verbas convenientes a inscrever na tabela de despesas do orçamento geral do Território.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 10 de Setembro de 1990.


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