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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 170/99

BO N.º:

41/1999

Publicado em:

1999.10.11

Página:

4083

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 2 de Agosto de 1980.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 17/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Consultas Tripartidas relativas às Normas Internacionais do Trabalho, de 1976.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 170/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 2 de Agosto de 1980.
  • Decreto n.º 63/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.
  • Aviso n.º 168/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1976.
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    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 170/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Agosto de 1980.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 28 de Julho de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)


    Decreto-Lei n.º 63/80


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