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Diploma:

Decreto-Lei n.º 40539

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(812) - 8076-(823)

  • Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 71/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário, Genebra, 1952.
  • Decreto do Presidente da República n.º 228/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.
  • Decreto-Lei n.º 40539 - Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
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  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto-Lei n.º 40539

    Disponível em formato PDF


    International convention to facilitate the importation of commercial samples and advertising material


    Convention internationale pour faciliter l'importation des échantillons commerciaux et du matériel publicitaire


    Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário


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