Diploma:

Decreto-Lei n.º 89/85/M

BO N.º:

42/1985

Publicado em:

1985.10.19

Página:

3069

  • Adita uma nova rubrica à tabela do orçamento geral do Território para 1985 e abre um crédito especial de $150,000,00.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 89/85/M

    de 19 de Outubro

    Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesa corrente do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 03

    Serviço de Administração e Função Pública

    02-03-09-00 - Encargos não especificados.
    02-03-09-02 - Comissão para a Implementação da Língua Chinesa.

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 150 000,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 03

    Serviço de Administração e Função Pública

    02-03-09-00 - Encargos não especificados.
    02-03-09-02 - Comissão para a Implementação da Língua Chinesa $ 150 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 20

    Serviços de Obras Públicas e Transportes

    01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 150 000,00

    Aprovado em 18 de Outubro de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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