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Diploma:

Decreto-Lei n.º 8/81/M

BO N.º:

10/1981

Publicado em:

1981.3.7

Página:

289

  • Eleva para seis meses o prazo de validade das certidões, certificados ou atestados emitidos fora do Território.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 5/98/M - Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos. Revogações.
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  • COMUNICAÇÕES OFICIAIS E SÍMBOLOS DA ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 5/98/M

    Decreto-Lei n.º 8/81/M

    de 7 de Março

    Artigo único - 1. É elevado para seis meses o prazo de validade fixado na lei para as certidões, certificados ou atestados emitidos fora do Território e que aqui devam produzir efeitos.

    2. O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo de outro prazo legal de validade superior.


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