Diploma:

Decreto-Lei n.º 8/80/M

BO N.º:

13/1980

Publicado em:

1980.3.29

Página:

431

  • Cria vinte e três lugares de escriturário-dactilógrafo de 3ª classe em constituição de igual número de lugares de aspirante, no quadro administrativo da Direcção dos Serviços de Finanças.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/84/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Finanças. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 27-G/79/M, e 30/83/M, respectivamente, de 28 de Setembro e 25 de Junho.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 8/80/M

    de 29 de Março

    Artigo único. No quadro administrativo da Direcção dos Serviços de Finanças são criados 23 lugares de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe.


        

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