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Diploma:

Decreto-Lei n.º 60/83/M

BO N.º:

52/1983

Publicado em:

1983.12.30

Página:

2679

  • Equipara os titulares dos cargos de presidente da Câmara Municipal das Ilhas e vice-presidente do Leal Senado de Macau a chefes de repartição (letra D) .
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 89/84/M - Actualiza as remunerações dos titulares de cargos municipais. — Revoga o Decreto-Lei n.º 60/83/M, de 30 de Dezembro.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 89/84/M

    Decreto-Lei n.º 60/83/M

    de 26 de Dezembro

    Artigo 1.º Os titulares dos cargos de presidente da Câmara Municipal das Ilhas e vice-presidente do Leal Senado de Macau são equiparados, para efeitos de vencimentos, a chefes de repartição (letra D).

    Art. 2.º Os presidentes das câmaras municipais do Território e o vice-presidente do Leal Senado de Macau poderão optar pelos vencimentos que lhes competirem pelo cargo ou patente de origem, no Território, não podendo, contudo, retratar-se dentro do mesmo ano económico.

    Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.


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