|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo único. O número de guardas de 3.ª classe estipulado no mapa II anexo ao Decreto Provincial 36/75, de 11 de Outubro, passa a ser de 36.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0