Diploma:

Decreto-Lei n.º 55/76/M

BO N.º:

52/1976

Publicado em:

1976.12.25

Página:

1643

  • Adita alíneas ao artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 47/76/M, de 30 de Outubro, que aprova o Regulamento dos Serviços de Assuntos Chineses (transição de pessoal)
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 47/76/M - Aprova o Regulamento da Repartição dos Serviços de Assuntos Chineses de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 57/86/M - Aprova a lei orgânica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 55/76/M

    de 31 de Dezembro

    Artigo único. São aditadas ao artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 47/76/M, de 30 de Outubro, as seguintes alíneas:

    m) Para o lugar de segundo-oficial do quadro administrativo, o terceiro-oficial dos Serviços de Administração Civil, 2.º classificado em concurso de promoção a segundo-oficial, conforme lista de classificação publicada no Boletim Oficial n.º 21, de 24 de Maio de 1975, se o requerer;

    n) Para os lugares de escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe, o terceiro-escriturário e a dactilógrafa, com menos de dez anos de serviço, ambos prestando serviço na secretaria dos Serviços de Administração Civil, e o terceiro-escriturário, prestando serviço na Secção do Arquivo de Identificação dos Serviços de Administração Civil, se o requererem.


        

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