Diploma:

Decreto-Lei n.º 52/76/M

BO N.º:

50/1976

Publicado em:

1976.12.11

Página:

1578

  • Introduz alterações no quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Marinha.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 7/80/M - Aumenta lugares no quadro da Repartição dos Serviços de Marinha.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 52/76/M

    de 11 de Dezembro

    Artigo 1.º No quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Marinha, são introduzidas as seguintes alterações:

    a) Criação de lugar

    1 - Primeiro ou segundo-sargento maquinista.

    b) Extinção de lugar

    1 - Cabo condutor de máquinas.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976.


        

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