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Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 24/97/M
Decreto-Lei n.º 50/77/M
de 17 de Dezembro
Artigo 1.º
São extintos os cargos de directores de ciclo no Liceu Nacional Infante D. Henrique e criados, em sua substituição, os directores de turma.
Artigo 2.º
Os directores de turma do Liceu e Escola Preparatória serão designados, em ordem de serviço interna, pelo reitor do Liceu Nacional Infante D. Henrique, e director da Escola Preparatória do Ensino Secundário de entre os professores da respectiva turma.
Artigo 3.º
Cada director de turma terá a seu cargo o máximo de 2 turmas.
Artigo 4.º
O exercício das funções de director de turma equivale à atribuição de dois tempos lectivos por cada turma.
Artigo 5.º
Ao director de turma compete:
a) Presidir aos conselhos de turma;
b) Apreciar os problemas educativos e disciplinares relativos aos alunos da turma;
c) Estabelecer relações frequentes com os encarregados de educação;
d) Preencher as fichas dos alunos de acordo com os novos critérios de avaliação em vigor, providenciando pela sua entrega aos encarregados de educação após as reuniões de fim de período;
e) Manter em ordem os processos dos alunos; e
f) Assegurar a coordenação entre os responsáveis pelas diferentes disciplinas.
Artigo 6.º
Fica revogado o Decreto n.º 38 678, de 17 de Março de 1952.
Artigo 7.º
Este diploma entra em vigor no ano lectivo de 1977-1978.
Artigo 8.º
Transitório
No ano lectivo de 1977-1978 manter-se-ão os cargos de director de ciclo (curso geral e complementar dos liceus).