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Diploma:

Decreto-Lei n.º 50/77/M

BO N.º:

51/1977

Publicado em:

1977.12.17

Página:

1449

  • Extingue os cargos de directores de ciclo no Liceu Nacional Infante D. Henrique e cria, em sua substituição, os directores de turma. — Revoga o Decreto n.º 38678, de 17 de Março de 1952.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 24/97/M - Define a organização do Liceu de Macau. — Revogações.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 24/97/M

    Decreto-Lei n.º 50/77/M

    de 17 de Dezembro

    Artigo 1.º

    São extintos os cargos de directores de ciclo no Liceu Nacional Infante D. Henrique e criados, em sua substituição, os directores de turma.

    Artigo 2.º

    Os directores de turma do Liceu e Escola Preparatória serão designados, em ordem de serviço interna, pelo reitor do Liceu Nacional Infante D. Henrique, e director da Escola Preparatória do Ensino Secundário de entre os professores da respectiva turma.

    Artigo 3.º

    Cada director de turma terá a seu cargo o máximo de 2 turmas.

    Artigo 4.º

    O exercício das funções de director de turma equivale à atribuição de dois tempos lectivos por cada turma.

    Artigo 5.º

    Ao director de turma compete:

    a) Presidir aos conselhos de turma;

    b) Apreciar os problemas educativos e disciplinares relativos aos alunos da turma;

    c) Estabelecer relações frequentes com os encarregados de educação;

    d) Preencher as fichas dos alunos de acordo com os novos critérios de avaliação em vigor, providenciando pela sua entrega aos encarregados de educação após as reuniões de fim de período;

    e) Manter em ordem os processos dos alunos; e

    f) Assegurar a coordenação entre os responsáveis pelas diferentes disciplinas.

    Artigo 6.º

    Fica revogado o Decreto n.º 38 678, de 17 de Março de 1952.

    Artigo 7.º

    Este diploma entra em vigor no ano lectivo de 1977-1978.

    Artigo 8.º

    Transitório

    No ano lectivo de 1977-1978 manter-se-ão os cargos de director de ciclo (curso geral e complementar dos liceus).


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