Diploma:

Decreto-Lei n.º 47/77/M

BO N.º:

50/1977

Publicado em:

1977.12.10

Página:

1421

  • Substitui o requisito de idoneidade moral e cívico exigido como condição de provimento nos lugares de professores do ensino oficial, pelo de idoneidade civil.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 47/77/M

    de 10 de Dezembro

    Artigo único. O requisito de idoneidade moral e cívico exigido como condição de provimento nos lugares de professores do ensino primário, do ciclo preparatório do ensino secundário e do ensino liceal, normal ou eventual, é substituído pelo de idoneidade civil a comprovar nos termos do § 4.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.


        

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