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Diploma: | Decreto-Lei n.º 47/77/M | BO N.º: | 50/1977 | Publicado em: | 1977.12.10 | Página: | 1421 | | |
| - Substitui o requisito de idoneidade moral e cívico exigido como condição de provimento nos lugares de professores do ensino oficial, pelo de idoneidade civil.
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Decreto-Lei n.º 47/77/M
de 10 de Dezembro
Artigo único. O requisito de idoneidade moral e cívico exigido como
condição de provimento nos lugares de professores do ensino primário, do
ciclo preparatório do ensino secundário e do ensino liceal, normal ou
eventual, é substituído pelo de idoneidade civil a comprovar nos termos do §
4.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.