Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/80/M

BO N.º:

48/1980

Publicado em:

1980.11.29

Página:

2066

  • Aumenta vários lugares no quadro do pessoal da Inspecção do Comércio Bancário.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/82/M - Extingue a Inspecção do Comércio Bancário (ICB). — Revoga o Decreto-Lei n.º 229/71, de 12 de Junho.
  •  
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    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 44/80/M

    de 29 de Novembro

    Artigo único. O quadro do pessoal da Inspecção do Comércio Bancário é aumentado dos seguintes lugares:

    Pessoal contratado:
    1 - perito-contabilista - "F"
    4 - terceiro-oficial - "Q"
    Pessoal assalariado:
    1 - condutor de automóveis de 3.ª classe - "T"

        

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