Diploma:

Decreto-Lei n.º 42/76/M

BO N.º:

36/1976

Publicado em:

1976.9.4

Página:

1212

  • Cria, no Liceu Nacional Infante D. Henrique, instalações de Educação Física e Desportos.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • ENSINO SECUNDÁRIO - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 42/76/M

    de 4 de Setembro

    Artigo 1.º - São criados, no Liceu Nacional Infante D. Henrique, Instalações de Educação Física e Desportos, com um director e um empregado auxiliar, que serão nomeados pelo Governador sob proposta do reitor, o primeiro de entre os professores de educação física e o segundo de entre o pessoal menor, de acordo com o determinado no artigo 70.º do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947.

    Art. 2.º - São atribuídas ao director e ao auxiliar das Instalações de Educação Física e Desportos do Liceu Nacional Infante D. Henrique, respectivamente, as gratificações mensais de $ 50,00 durante 10 meses e de $ 30,00 durante 12 meses.


        

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