Diploma:

Decreto-Lei n.º 40/76/M

BO N.º:

36/1976

Publicado em:

1976.9.4

Página:

1212

  • Determina que o Fundo de Turismo de Macau fique dispensado de rembolsar o Estado das despesas e de outros encargos com o funcionamento do Centro de Informação e Turismo. — Revoga o n.º 2 do artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-E/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 40/76/M

    de 4 de Setembro

    Artigo 1.º O Fundo de Turismo de Macau fica dispensado, a partir de 1 de Junho de 1976, de reembolsar o Estado das despesas a que se refere o artigo 1.º - 1 do Decreto Provincial n.º 13/74, de 11 de Maio.

    Art. 2. É revogado, a partir de 1 de Junho de 1976, o n.º 2 do artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 1 555, de 22 de Setembro de 1962.


        

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